:: ‘viagens’
Projeto cria sistema de ‘botão de emergência’ para motoristas profissionais

Reprodução Foto: YouTube/Setasc-MT
Tramita no Senado projeto que implementa um sistema de comunicação emergencial em veículos de motoristas que atuam profissionalmente, para aumentar a segurança durante as viagens. A proposta, da senadora Rosana Martinelli (PL-MT), foi encaminhada para análise da Comissão de Segurança Pública (CSP).
O texto (PL 3.834/2024) insere no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997) a criação de um mecanismo tecnológico, virtual ou físico, que funcione como um alarme de emergência, para que caminhoneiros, motoristas de aplicativo, taxistas e mototaxistas notifiquem as forças de segurança caso sejam vítimas de crimes em seus veículos.
Rosana Martinelli argumentou que são frequentes os relatos de crimes ocorridos no interior de veículos em serviço, principalmente por parte dos motoristas de aplicativo. “A elevada circulação de pessoas nesses automóveis aumenta a vulnerabilidade, pois há constante troca de passageiros sem identificação prévia ou controle, o que facilita a ação de criminosos. Além disso, o ambiente restrito dos veículos e a impossibilidade de prever o comportamento dos ocupantes cria um cenário propício para delitos”, explica. :: LEIA MAIS »
Justiça determina proibição de mototáxi em Vitória da Conquista

Foto: Divulgação / PMVC
O juiz Reno Viana Soares, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Vitória da Conquista, deferiu pedido de tutela antecipada para que a Uber (Uber Brasil Tecnologia Ltda) e a Maxim (Aist Brazil Software Ltda (Maxim) suspendam a oferta dos serviços de mototáxis ou afins no município e parem de prestar ou disponibilizar os serviços de viagens de passageiros por meio de motocicletas, suprimindo dos seus respectivos aplicativos a oferta de tal serviço.
A decisão foi tomada em atendimento a ação do Município de Vitória da Conquista, que argumentou estarem as empresas explorando serviço não regulamentado ou mesmo autorizado pelo Poder Público Municipal, o que torna a oferta do serviço ilegal e irregular. A ação justifica o pedido de liminar porque a disponibilização do serviço de viagens por meio de motocicletas desrespeita, inclusive, lei federal que prevê requisitos legais para sua exploração.
Na liminar, o juiz Reno Soares afirma que, inexistindo em Vitória da Conquista regulamentação própria para esse tipo de transporte, “em juízo superficial de verossimilhança tem-se que sua oferta caracteriza-se como ilegal, afrontando o art. 11-B da lei Federal nº. 12.587/12 e o quanto previsto no art. 15 da Lei Municipal nº. 968/99”.
O magistrado menciona, ainda, a questão da segurança dos passageiros, conquanto a atividade irregular não atende a pré-requisitos para esse tipo de transportes. “Quanto ao periculum in mora – anota a decisão judicial – é de se destacar que há nos autos documentos que comprovam que as Requeridas ou já disponibilizaram o serviço de viagens por meio de motocicletas ou estão em vias de fazê-lo, mesmo sem regulamentação, autorização e fiscalização pelo Poder Público Municipal, o que põe em risco a segurança dos tomadores de serviço e toda a comunidade local, já que sem regulamentação própria e a devida fiscalização não é possível assegurar que o serviço ofertado observa os princípios e regras destinados a garantir um serviço de qualidade, eficiente e seguro.” :: LEIA MAIS »