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:: ‘transexuais’

Eleitorado com nome social aumentou 373,83% entre 2018 e 2022

nome social

Foto: Reprodução/TJ-BA

Nome social é aquele pelo qual as pessoas transgênero, travestis e transexuais preferem ser identificadas. Desde 2018, eleitoras e eleitores trans podem incluir o nome social no título de eleitor e assim serem também registrados na lista de votação na seção eleitoral.

Nas Eleições 2022, marcadas para os dias 2 (primeiro turno) e 30 de outubro (eventual segundo turno), 37.646 brasileiras e brasileiros optaram pelo uso do nome social no título de eleitor, no momento em que fizeram o alistamento eleitoral ou atualizaram dados perante à Justiça Eleitoral.

São 29.701 pessoas a mais do que nas eleições gerais de 2018, quando 7.945 eleitoras e eleitores solicitaram à Justiça Eleitoral a inclusão do nome social no cadastro eleitoral. O número deste ano equivale a um aumento de 373,83% em relação a quatro anos atrás, quando a medida foi autorizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Além de acrescentar a alcunha pela qual desejam ser conhecidas no título, pessoas trans e travestis que pretendem concorrer a algum cargo eletivo também podem utilizar o nome social nas urnas eletrônicas.

Segundo as Estatísticas Eleitorais divulgadas pelo TSE na última sexta-feira (15), a maioria do eleitorado com nome social (99,98%) votará no Brasil. Apenas nove das mais de 37 mil pessoas assim identificadas votarão no exterior. :: LEIA MAIS »

Bahia tem 813 eleitores transexuais e travestis que usam nome social no título

Foto: Divulgação / TRE-BA

A Bahia tem 813 votantes que usam nome social no título de eleitor. No último ano, o número de pessoas que buscaram o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) para a inclusão do nome social no documento passou de 54 para 201 eleitores, o que configura um aumento de 272%.

A alteração do nome no documento de identificação do eleitorado tornou-se realidade no Brasil em 2018, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou a Portaria Conjunta nº 1, que permite a inscrição do nome social no cadastro eleitoral. A prerrogativa de transexuais e travestis para mudar o nome no título está prevista na Resolução-TSE 23.562/2018.

A chefe de cartório da 14ª Zona Eleitoral, de Salvador, Silvana Caldas, observa que o uso do nome social no título de eleitor garante ao cidadão ou cidadã o respeito à dignidade e identidade íntima. “Isso configura um grande avanço na garantia dos direitos individuais dos eleitores”, afirma.

A servidora atribui o aumento na procura do eleitorado para a alteração no documento de votação às diversas campanhas que vêm sendo realizadas pela Justiça Eleitoral. “Com o tempo, essa possibilidade de mudança vai ficando mais conhecida e as pessoas percebem que é algo simples de ser feito, além de muito simbólico”, avalia.

Silvana Caldas situa essas campanhas como parte de um projeto mais amplo do TRE-BA, o de atuar pela diversidade do eleitorado. Isso abrange programas de informação e inclusão da juventude no processo político; o incentivo à participação feminina no cenário eleitoral; a ampliação e mapeamento das seções com acessibilidade e a garantia do voto dos adolescentes internos e de presos provisórios. “São diversas medidas que visam ampliar a participação popular no processo eleitoral, fortalecendo a democracia”, contextualiza Silvana. :: LEIA MAIS »



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