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Projeto redefine regras para sepulturas e exumações em Feira de Santana

Vereador Silvio Dias (PT), autor do projeto – Foto: Divulgação/Ascom
O Projeto de Lei nº 185/2025, de autoria do vereador Silvio Dias (PT), em tramitação na Câmara Municipal de Feira de Santana (CMFS), promove a maior atualização já realizada na Lei Municipal nº 1.048/1987, que regulamenta os serviços cemiteriais do município. A proposta estabelece novos critérios para sepulturas temporárias e perpétuas e cria regras mais rígidas para a transferência de restos mortais em casos de inadimplência.
O texto determina que qualquer remoção só poderá ocorrer após três notificações formais obrigatórias, com intervalo mensal, informando débitos, prazos para regularização e possíveis consequências. O descumprimento dessas etapas pode resultar em multa administrativa de cinco a dez salários mínimos por infração.
As sepulturas gratuitas permanecem destinadas a indigentes, com prazos definidos: cinco anos para adultos e três anos para infantes, sem possibilidade de prorrogação. Já as sepulturas temporárias terão concessão de cinco anos, com direito a uma única renovação pelo mesmo período.
O projeto também reafirma que a exumação só poderá ocorrer após cinco anos do sepultamento de adultos e três anos de infantes, salvo determinação de autoridade competente. Após a exumação definitiva, o espaço poderá ser reutilizado. :: LEIA MAIS »






