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:: ‘Senar no Parque de Exposições’

Projeto que viabiliza polo do Senar no Parque de Exposições é aprovado

Projeto que viabiliza polo do Senar no Parque de Exposições é aprovado

Foto: Divulgação/CMFS

A Câmara de Feira de Santana aprovou em primeira e segunda votações, esta quinta (1), autorização legislativa para que o Governo Municipal possa doar, ao Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural) uma área de 20 mil metros quadrados no Parque de Exposições João Martins da Silva. O projeto, que teve voto favorável da unanimidade do plenário, viabiliza a construção de um Centro de Excelência em equideocultura (área da Zootecnia que trata da criação de cavalos) naquele espaço. O investimento previsto é de R$ 16 milhões, dinheiro que será investido integralmente pelo órgão do “Sistema S”. Para votar hoje em caráter definitivo, a presidente da Casa da Cidadania, Eremita Mota (PSDB), realizou sessão extraordinária.

Os vereadores contribuíram para o aperfeiçoamento da matéria através de três emendas. Uma delas, de autoria de Jhonatas Monteiro (PSOL), determina que será realizada uma consulta pública a cada cinco anos, após inaugurado o polo de ensino e formação, para avaliação do cumprimento da finalidade da concessão, assim como dos direitos e obrigações constantes do termo contratual. Do mesmo autor, uma outra emenda estabelece que o “principal objetivo” do futuro núcleo será “oferecer diversos cursos e capacitações, presenciais e à distância, sobretudo à população rural do Município e vinculada à agricultura familiar”, por meio das atividades de formação profissional, assistência técnica e promoção social.

A terceira emenda aprovada por maioria tem a vereadora Eremita como autora e obriga à parte cessionária, após devidamente investida do imóvel, deverá iniciar a obra de construção da unidade de ensino e formação no prazo de até um ano e, de igual forma, até dois anos, improrrogáveis, para sua conclusão – apenas em caso de “força maior” os prazos poderão sofrer alteração. A mesma emenda veda a utilização do equipamento “para outros fins diversos daqueles pactuados, sem que exista para tal a devida e prévia autorização legislativa”. :: LEIA MAIS »



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