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:: ‘recuperação ambiental’

Justiça determina recuperação ambiental nos Municípios de Encruzilhada e Poções

A pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), a Justiça determinou a recuperação ambiental após supressão de quase 50 hectares de vegetação nativa sem autorização dos órgãos ambientais nos Municípios de Encruzilhada e Poções. De acordo com a promotora de Justiça Karina Cherubini, autora das ações, as decisões demonstram que a reparação do dano é medida indispensável para garantir a restauração do equilíbrio ambiental.

De acordo com a decisão, houve a supressão de 25 hectares de vegetação nativa secundária do Bioma Mata Atlântica, em estágio médio de regeneração, na Fazenda Mata da Onça, situada na zona rural de Encruzilhada. Joselito Gomes Cardoso, proprietário da fazenda, foi condenado por desmatar irregularmente uma área de vegetação nativa, em desacordo com as normas ambientais. Ele terá que declarar a existência de passivo ambiental na Fazenda Mata da Onça, perante o Inema, em relação a 25 hectares de vegetação suprimida sem autorização; apresentar informações e documentos sobre ações planejadas para a reparação do dano ambiental, como o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad); fazer o plantio ou regeneração de vegetação nativa conforme metodologia e prazos definidos em compromisso com o Inema; e apresentar anualmente relatório técnico com comprovação da restauração ecológica, com fotografias, localização geográfica, evolução da recomposição e indicadores. Ele também foi condenado ao pagamento de R$ 17.500,00, a ser destinado ao Fundo Municipal de Meio Ambiente de Encruzilhada, para fins de educação ambiental e projetos ambientais. :: LEIA MAIS »

Justiça determina multa de R$ 5 milhões e plano de recuperação ambiental das áreas degradadas na Ilha dos Frades

MPF obtém bloqueio de R$ 1,2 mi em bens de prefeito e mais sete por desvio de verbas do Fundeb

Foto: Divulgação

O Ministério Público Federal (MPF) conquistou nova vitória em ação que pretende resguardar áreas de proteção ambiental (APAs) e impedir novas ocupações irregulares na Ilha dos Frades – localizada na Baía de Todos os Santos e pertencente ao município de Salvador.

Em ação civil pública (ACP) ajuizada pelo MPF, MP da Bahia (MP/BA) e União, a Justiça Federal condenou o Município de Salvador e outros 11 réus a realizarem a recuperação ambiental de área costeira da Ilha, além do pagamento de multa por dano moral coletivo no valor de R$ 5 milhões. A decisão foi proferida na última sexta-feira (19) e atendeu parcialmente os pedidos dos MPs, após os impactos gerados por obras irregulares de píer, túnel e barragens nas fazendas Loreto, Utinga, Marina, Ponta de Nossa Senhora, Tobá e Enseada, todas na Ilha dos Frades.

Foi determinado aos réus a elaboração e execução de um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad), que deverá ser submetido à aprovação do Inema, do Ibama, do Instituto do Meio Ambiente (IMA) e do Conselho Gestor da APA Baía de Todos os Santos, entidades que poderão alterar o que for apresentado caso entendam necessário para a melhor recuperação da área degradada.

A decisão também prevê a demolição de todas as cercas e barreiras de pedra e concreto colocadas a menos de 20 metros de areias de praia, nos manguezais, rios e espelhos d’água do mar, além da retirada de quaisquer boias e cabos de aço instalados na praia. Para esta determinação, a Justiça deu prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 30 mil. :: LEIA MAIS »