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:: ‘meio ambiente’

Poluição sonora: ah, ah, ah, ah

Poluição Sonora“Quem não está gostando que se mude”. Ultimamente, esta é uma das frases mais utilizadas  pelas pessoas que infringem a Lei do Código do Meio Ambiente, em especial os proprietários de bares,  casas de espetáculos e veículos.

Segundo os especialistas, a poluição sonora é responsável por: reações generalizadas de stress e aumento do ritmo cardíaco. É capaz de provocar aborto, impotência sexual, de interromper a digestão e causar dores no estômago, náuseas, dores de cabeça, irritabilidade, ansiedade, nervosismo, insônia, perturbações auditivas graves, fadiga, redução de produtividade, aumento do número de acidentes, de consultas médicas e do absentismo. Os estudiosos também afirmam que nos locais de muito ruído é mais acentuada a presença de ratos e baratas.

No que tange ao barulho excessivo de som de carros e bares, acrescentam-se ainda como transtornos ao ser humano: o risco eminente de inimizade, agressões físicas e verbais, a obrigação de se ouvir canções indesejadas, a visualização de gestos obscenos, sobretudo, com as músicas de duplo sentido.

Nota-se que os órgãos competentes  vêm realizando algumas ações para conter a poluição sonora, mediante programas de educação ambiental, advertência, multas, interdições, embargos, apreensões e disque denúncia. Porém, o número de fiscais na maioria das cidades brasileiras  é insuficiente para atender a demanda de reclamações.

Com relação à  polícia,   há um agravante: muitas vezes,  o veículo que está executando a música – com volume alto – pertence a um policial. Se ele estiver embriagado, e aí, o que fazer? Como exigir seus direitos?

É uma pergunta que tem uma resposta polêmica. Entretanto, antes de uma norma de direito estabelecida pela(s) autoridade(s) para disciplinar a vida de uma comunidade, seria bom que prevalecesse o bom senso, a informação e a educação. As agressões ao meio ambiente precisam ser suprimidas com urgência. A luta é coletiva, mas a ação é individual. Um mundo melhor começa a partir dos princípios éticos e morais de cada pessoa.

Jornalista Sérgio Augusto – Feira de Santana

 

Quase 700 litros de óleo de cozinha usados já foram coletados nos postos da Embasa

Cuidado com o meio ambiente

Cuidado com o meio ambiente

Um dos principais fatores para o entupimento das redes de esgotamento sanitário é o acúmulo de gordura nas tubulações. O descarte indevido do óleo de cozinha usado em ralos e pias pode causar problemas ao sistema de esgotamento sanitário, ao meio ambiente e à saúde das pessoas, como o extravasamento de esgotos domésticos e a contaminação do solo e da água.

Para reduzir este impacto e ajudar a conscientizar donas de casa, trabalhadores e proprietários de estabelecimentos como lanchonetes e restaurantes, a Embasa firmou uma parceria com a Ong Movimento Água é Vida (MAV) e está estimulando moradores a darem uma destinação adequada ao resíduo, criando postos de coleta nas lojas de atendimento da empresa em Feira de Santana.

Em menos de cinco meses, já foram arrecadados pela Embasa quase 700 litros de óleo de cozinha. Todo material coletado está sendo direcionado ao MAV, que encaminha para a produção de tintas, combustível, sabão, etc. Além do reaproveitamento do óleo usado, outro impacto positivo do projeto é que a Embasa já está registrando redução nos casos de obstrução na rede de esgotamento sanitário.

Projeto torna obrigatória contratação de profissional ambiental em atividades poluidoras

Vereador Alberto Nery (PT)

Vereador Alberto Nery (PT)

Está previsto para ser votado no segundo semestre das atividades legislativas da Câmara Municipal   o projeto de lei  de nº 55/2015, de autoria do vereador Alberto Nery (PT),  que dispõe sobre a obrigatoriedade de pessoas físicas e jurídicas que desenvolvam atividades consideradas efetiva e potencialmente poluidoras no âmbito do município de Feira de Santana contratarem profissional com formação ambiental e dá outras providências.

Segundo o artigo 1º da proposição, fica obrigado a todas as pessoas físicas ou jurídicas que desenvolvam atividades consideradas efetiva e potencialmente poluidoras no âmbito do município de Feira de Santana contratarem profissional com formação ambiental. Os profissionais de que se trata o projeto deve ser engenheiro ambiental, gestor ambiental ou ainda tecnólogo ambiental. O parágrafo único diz que as pessoas físicas ou jurídicas poderão contratar outros profissionais com formação superior com especialização em Meio Ambiente.

Ainda segundo o projeto, entende-se por poluição, degradação da qualidade ambiental resultante de atividades humanas seja direta ou indiretamente, que prejudiquem a saúde, segurança e o bem estar da população/ criem condições adversas sociais e econômicas; afetem desfavoravelmente a biota; afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; emitam matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos; poluidor, pessoa física ou jurídica, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental; degradação da qualidade ambiental, alteração adversa das características do meio ambiente.



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