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:: ‘fundo de financiamento de campanhas’

Projeto limita valor e reajuste do fundo de financiamento de campanhas

Projeto limita valor e reajuste do fundo de financiamento de campanhas

Foto: Reprodução/Depositphotos

O Projeto de Lei 5982/23 limita o valor do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) – fundo público destinado a campanhas eleitorais – a 10% das emendas apresentadas ao Orçamento por deputados e senadores de um mesmo estado ou DF (emendas de bancada). A proposta altera a Lei da Eleições e está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta estabelece ainda que reajustes do FEFC não podem ultrapassar a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo IBGE.

Autores do projeto, os deputados Chico Alencar (Psol-RJ), Tarcísio Motta (Psol-RJ) e Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP) argumentam que o Fundo foi criado para substituir o financiamento empresarial de campanha e não pode fazer “jorrar recursos públicos quase ilimitados para campanhas eleitorais”. :: LEIA MAIS »



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