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:: ‘fraude’

Professora da Uefs é processada após fraude em licença

Universidade Estadual de Feira de Santana (Uefs)

Universidade Estadual de Feira de Santana (Uefs)

De acordo com o Ministério Público, uma articulação fraudulenta de licença para realização de curso de doutorado, com manutenção dos vencimentos mensais, levou uma professora da Universidade Estadual de Feira de Santana à Justiça. Segundo o promotor de Justiça Tiago Quadros registra na ação civil pública ajuizada ontem (30), “ela obteve vantagem indevida dos cofres públicos durante dois anos, período em que gozou de licença remunerada para realizar curso do Programa de Doutoramento da Universidade Federal do Ceará (UFC), sem que sequer tenha sido matriculada no referido programa. Entre março de 2014 e março de 2016, a professora esteve afastada das suas funções e recebeu integralmente a sua remuneração e valor referente a bolsa auxílio, explica o promotor, registrando que a prática configura enriquecimento ilícito. De acordo com ele, a professora violou os princípios da moralidade e da legalidade, previstos na Constituição Federal, e da honestidade, materializado na Lei de Improbidade. Para conseguir o afastamento e garantir o recebimento da remuneração, ela apresentou documentos falsos sobre o Programa de Doutoramento”, explica Tiago Quadros ressaltando que será apurado em ação própria. Ele solicita que a ré seja condenada à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, em montante a ser liquidado no curso do processo; ressarcimento integral do dano, quando houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos; pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de dez anos. (MP)

Deputados e ex-prefeitos têm R$ 12 mi bloqueados por fraude a licitação e desvio de verbas

Deputados Ângela Maria Correa de Sousa, Carlos Ubaldino de Santana e o ex-prefeito de Ruy Barbosa José Bonifácio Marques Dourado

Deputados Ângela Maria Correa de Sousa, Carlos Ubaldino de Santana e o ex-prefeito de Ruy Barbosa José Bonifácio Marques Dourado.

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) Polo Ilhéus/Itabuna (BA), a Justiça Federal determinou, em janeiro e abril deste ano, o bloqueio de bens até o valor de R$ 12.393.546,00 de doze réus, entre eles particulares, dois deputados estaduais, dois ex-prefeitos e outros agentes públicos envolvidos em fraude a licitações e desvio de recursos no município de Buerarema (BA) a 450 km de Salvador. A ação foi originada a partir das investigações do MPF e da Polícia Federal na Operação Águia de Haia e está relacionada ao pregão, realizado em 2011, para contratação de serviços educacionais voltados à implantação e utilização de tecnologias de informação para a Secretaria de Educação e unidades escolares do município.

Segundo as ações de improbidade e penal, ajuizadas em dezembro e março últimos pelo Procurador da República Tiago Modesto Rabelo, o então prefeito de Buerarema firmou contrato de R$ 2,2 milhões com a empresa Ktech Key Technology Gestão e Com de Software Ltda para a prestação dos serviços referidos, com recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).

No entanto, as investigações comprovaram que a licitação foi fraudada, por meio da simulação do certame. O integrante da organização criminosa e representante da empresa vencedora, Marconi Edson Baya, já havia preparado as minutas do edital, publicação, termo de referência, projeto base e demais peças necessárias para a montagem do processo licitatório. Em seguida, os documentos foram enviados por Kells Belarmino Mendes (que confessou os crimes e detalhou a participação dos membros da organização criminosa) ao ex-prefeito do município, Mardes Lima Monteiro, incluindo os atestados de visita técnica e o certificado de adequação ao edital, assinados posteriormente pelo Secretário de Educação à época, Astor Vieira Júnior.

Segundo o MPF, participaram do processo licitatório a Max.Com Soluções Tecnológicas Ltda, representada por Fernanda Cristina Marcondes Camargo (companheira de Kells Belarmino), e a Ktech Key Technology Gestão e Comércio Software Ltda, que atuavam em conluio, a revelar a falta de competitividade e o direcionamento da licitação para contratação de empresa ligada ao grupo. A Ktech Key Technology venceu a licitação, tendo o pregoeiro Rogere Souza Magalhães avalizado os documentos forjados e declarado vencedora aquela empresa, após o que o ex-prefeito Mardes homologou o procedimento e firmou o contrato. Para viabilizar a contratação indevida da Ktech a partir da licitação fraudada, Mardes Lima Monteiro recebeu de Kells Belarmino vantagem patrimonial ilícita.

Ainda de acordo com as ações, os deputados estaduais Carlos Ubaldino de Santana e Ângela Maria Correa de Sousa e o ex-prefeito de Ruy Barbosa (BA) José Bonifácio Marques Dourado, também integrantes da organização criminosa, utilizavam seus mandatos para divulgar a atuação das empresas da organização e aliciar prefeitos para aderirem ao esquema, recebendo, em contrapartida, valores indevidos diretamente ou por meio de interpostas pessoas.

O MPF afirma que, além da montagem do processo licitatório para direcionar a contratação, da fraude na disputa, do aliciamento de prefeitos e agentes públicos mediante pagamento de propina, do alto custo da contratação e do sobrepreço, foi provado que o serviço não era executado e o produto não foi entregue, apesar dos valores pagos pelo município à empresa. A quantia efetivamente paga à Ktech alcançou o valor de R$ 967.200,00, correspondente ao montante dos recursos públicos desviados pelo grupo – o que representa um sobrepreço de 315% dos custos apurados.

Pedidos – Na ação de improbidade, o MPF requer, além do ressarcimento ao erário dos valores desviados, a condenação dos réus Astor Vieira Júnior, Rogere Sousa Magalhães, Frederico Vesper Silva Rodrigues e Lucas Lopes da Silva em todas as sanções do art. 12, inciso II, da Lei da Improbidade (nº 8.429/92), por prejuízo aos cofres públicos, e dos acionados Marconi Edson Baya, Mardes Lima Monteiro de Almeida, Rodrigo Seabra Bartelega de Sousa, Kleber Manfrini de Araújo Dourado, Angela Maria Correa de Sousa e José Bonifácio Marques Dourado em todas as sanções do art. 12, inciso I, da mesma lei, por enriquecimento ilícito e dano ao erário.

Na ação penal, o MPF requer a condenação de todos os réus por fraude a licitação, às penas previstas no art. 90 da Lei 8.666/93, e desvio de verbas públicas, nas penas do art. 1º, I, do Decreto-Lei 201/67, exceto Astor Vieira Júnior e Rogere Sousa Magalhães, que respondem apenas pelo crime licitatório. Além disso, o órgão requer, também, a condenação de Mardes Lima Monteiro de Almeida, Kleber Manfrini de Araújo Dourado e seu pai, o ex-prefeito José Bonifácio Marques Dourado, por corrupção passiva, com pena prevista no art. 317 do Código Penal (CP), assim como a condenação de Kells Belarmino Mendes por corrupção ativa, às penas do art. 333 do CP.

A deputada estadual Ângela Maria Correa de Sousa e seus então assessores, Lucas Lopes da Silva e Frederico Vesper Silva Rodrigues, além do deputado Carlos Ubaldino, réus na ação de improbidade, não foram denunciados pelo Ministério Público Federal de Ilhéus em virtude do foro privilegiado a que fazem jus, razão pela qual devem responder por seus crimes perante a Procuradoria Regional da República e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Águia de Haia – A operação teve suas investigações iniciadas pelo MPF e pela Polícia Federal em 2013, com o objetivo de apurar desvios de recursos da Educação no município de Ruy Barbosa (BA). No curso das investigações, foi constatado que os fatos estavam relacionados a um esquema bem arquitetado de fraude a licitações, desvio de dinheiro público e corrupção de agentes políticos e servidores públicos, mediante pagamento de vantagens patrimoniais indevidas e repartição dos ganhos ilícitos.

A organização criminosa, liderada por Kells Belarmino Mendes e outros, agia em diversos municípios e negociava com as prefeituras um “pacote fechado”. Esse pacote viabilizava as fraudes e incluía as minutas e modelos das peças dos procedimentos licitatórios, montados para permitir que as empresas da organização criminosa fossem as únicas interessadas e, ao final, somente elas fossem as vencedoras. Em seguida, as empresas do grupo criminoso, contratadas a preços superfaturados (sobrepreço), eram pagas com recursos da Educação e os serviços pactuados não eram devidamente prestados.

Embasa identifica fraude de grande porte em Amélia Rodrigues

fraude de grande porte em Amélia RodriguesDesde que intensificou os trabalhos de combate a irregularidades no consumo da água distribuída em Amélia Rodrigues, a equipe da Embasa já localizou dezenas de ligações clandestinas no município. Até o final de agosto, foram identificados 110 “gatos”, responsáveis pelo desvio de mais 15,5 mil m³ de água.  Mas nenhuma irregularidade tinha sido tão grande como a descoberta na semana passada.

Um Pesque e Pague com duas piscinas, oito chalés, restaurante e outros equipamentos de lazer estava usando água irregularmente há meses. “Suprimimos o ramal que alimentava a ligação inativa e abastecia de maneira clandestina o local”, informou o gerente da Embasa, Tiago Ferreira. “Estimamos que mais de 500 m³ por mês estavam sendo desviados ilegalmente pelo estabelecimento”, avalia. O Pesque e Pague será multado em cerca de R$ 40 mil pela irregularidade.

Caso identifique ligações clandestinas de água, a população pode denunciar através do telefone 0800 0555 195. “Quem faz gato de água, não está preocupado com o desperdício e muito menos se vai prejudicar o abastecimento dos vizinhos”, argumenta o gerente.

Crime contra o patrimônio – A prática de furto de água é considerada crime contra o patrimônio, de acordo com o artigo 155 do Código Penal Brasileiro, cujo parágrafo 3º, ao tratar de furtos, equipara “à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico”. A pena prevista em lei é de um a quatro anos de reclusão e multa.

No entendimento do ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), o uso clandestino de água tratada, destinada ao abastecimento da coletividade, consiste grave ofensa aos interesses do Estado. “A utilização clandestina de água tratada, destinada ao abastecimento de toda a coletividade, sem o registro obrigatório no hidrômetro, é conduta dotada de acentuada ofensividade a interesses do Estado”, registrou o ministro em recente decisão no STF.



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