:: ‘esquema criminoso’
“Operação Sísifo”: segunda fase é deflagrada para desarticular esquema criminoso no Conjunto Penal de Feira de Santana

Foto: Divulgação/MP-BA
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) deflagrou, na manhã desta quinta-feira (27), a segunda fase da “Operação Sísifo”, cujo objetivo é desarticular um grupo criminoso responsável pela entrada de materiais ilícitos no Conjunto Penal de Feira de Santana. Cinco mandados de busca e apreensão estão sendo cumpridos nas residências de agentes públicos e de outros indivíduos acusados de integrarem organização criminosa. A operação é realizada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (Gaeco), Grupo de Atuação Especial em Execução Penal (Gaep), Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap) e Secretaria de Segurança Pública (SSP), por meio do Departamento de Polícia do Interior (Depin) da Polícia Civil.
Os mandados estão sendo cumpridos nos municípios de Feira de Santana e Sapeaçu e foram expedidos pela 2ª Vara Criminal de Feira de Santana. Também foi recebida denúncia formalizada pelo Ministério Público estadual contra 14 indivíduos em virtude da prática de prevaricação, favorecimento de entrada de celular em presídio, tráfico de drogas, corrupção passiva, corrupção ativa e lavagem de capitais, todos praticados no contexto de integração de organização criminosa estruturada para viabilizar a entrada de objetos proscritos no Conjunto Penal de Feira de Santana. Ainda por força de decisão judicial, os agentes públicos apontados na denúncia foram afastados das suas respectivas funções. :: LEIA MAIS »
MPF denuncia esquema criminoso que desviou mais de R$ 2 milhões de hospital
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou, na última sexta-feira (9), oito pessoas por participação em esquema criminoso envolvendo fraudes a licitações e o desvio de R$ 2,2 milhões no Hospital de Base de Itabuna (Hospital Luiz Eduardo Magalhães), gerido pela Fundação de Atenção à Saúde (Fasi). De acordo com a denúncia, de autoria do procurador da República Gabriel Pimenta Alves, em diversas licitações realizadas pelo hospital, o diretor, Raimundo Vieira da Silva, “aumentava exorbitantemente a quantidade de materiais hospitalares a ser adquirida pelo Fasi/Hospital de Base, sem incremento na quantidade de pacientes, de funcionários ou de procedimentos médicos”. Em seguida, seu sobrinho, o denunciado Oberdan Silva Almeida, chefe do almoxarifado, atestava o recebimento de bens não entregues.
As principais empresas beneficiárias pelas fraudes foram Mercado Tropical, controlada e representada pelos denunciados Manoel Simões Marques e Andréa Pessoa de Souza; Cobahia – Indústria Bahiana de Produtos Descartáveis Hospitalares, controlada e representada pela denunciada Bárbara Leal Gonçalves Benevides; e Portal Comércio Varejista de Produtos Médicos Hospitalares e Limpeza, controlada e representada pelos denunciados Paulo César dos Passos de Almeida e Jorge Luiz Rocha do Nascimento. O então coordenador médico do hospital, Ricardo Sérgio Balduíno da Silva Rosas, também foi denunciado pelo MPF, por ter participado de licitação simulada para venda de aparelho tomógrafo de propriedade de sua empresa. Mesmo com a empresa tendo sido inabilitada na licitação por não apresentar os documentos exigidos, o contrato foi assinado para compra do aparelho, com valor acima do mercado. Segundo a denúncia, a compra do tomógrafo pelo hospital público teve a finalidade de desviar recursos públicos, pois não estava em condições de uso, em razão do péssimo estado de conservação.
O MPF requer a condenação de Raimundo, Oberdan, Jorge e Paulo nas penas do art. 89 (dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses previstas em lei) da Lei 8666/93 (Lei de Licitações); de Raimundo, Oberdan, Andréa, Manoel, Bárbara e Ricardo por fraude em licitação (art. 90 da mesma legislação); e de todos denunciados pelo crime de peculato, cuja pena é de reclusão, de dois a 12 anos, e multa (art. 312 do Código Penal). O MPF requer, ainda, a fixação do valor mínimo de prejuízo ao erário no montante de R$ 2.233.100,00, corrigido monetariamente. Após recebida a denúncia pela Justiça Federal, os réus serão citados para apresentação de defesa inicial. No curso do processo, serão colhidas provas dos crimes, inclusive com oitiva de testemunhas (de acusação e defesa) e dos réus em audiência, até que a sentença seja proferida.