:: ‘Código de Trânsito Brasileiro’
Projeto recoloca município e estado nas placas de carros

Autor do projeto, senador Esperidião Amin (PP-SC) – Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 3214/23 determina que as placas veiculares informem o município e o estado no qual o veículo está registrado, bem como a bandeira da unidade da Federação.
Já aprovado pelo Senado Federal, o texto altera o Código de Trânsito Brasileiro e está em análise na Câmara dos Deputados. Caso se transforme em lei, a norma entrará em vigor após um ano da sua publicação.
O autor do projeto, senador Esperidião Amin (PP-SC), argumenta que a presença da informação sobre o estado e o município em que um veículo está registrado ajuda o trabalho de fiscalização para que as autoridades policiais e de trânsito consigam identificar com facilidade a origem de um veículo em situações como infrações de trânsito, roubos, furtos e outros crimes relacionados ao veículo. :: LEIA MAIS »
Multas de trânsito terão reajuste a partir de novembro
A partir de 1º de novembro de 2016, os valores das multas por infrações de trânsito terão aumento. Os ajustes serão realizados com base em alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por meio da lei federal 13.281, sancionada em 4 de maio deste ano.
A infração gravíssima, que tinha multa no valor de R$ 191,54, passará a custar R$ 293,47. Já as multas consideradas graves serão ajustadas para R$ 195,23. Antes, o valor desta penalidade era de R$ 127,69. Para infração média, o valor passa de R$ 85,13 para R$ 130,16. Já as infrações leves, que custavam R$ 53,20, passarão a custar R$ 88,38.
A aplicação da receita decorrente da arrecadação de multas é destinada exclusivamente às despesas públicas no setor, como sinalização, engenharia de tráfego, engenharia de campo, policiamento, fiscalização e educação para o trânsito. O órgão arrecadador é obrigado também a repassar 5% do valor ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset).