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:: ‘Ações Judiciais de Divórcio no Estado da Bahia (2018 a 2023)’

Levantamento aponta que 52,3% dos divórcios são consensuais

Levantamento aponta que 52,3% dos divórcios são consensuais

Foto: Reprodução/TJ-BA

Um estudo inédito do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), intitulado “Ações Judiciais de Divórcio no Estado da Bahia (2018 a 2023)”, analisou o volume e as características dos pedidos de dissolução de casamento no estado. O levantamento, realizado pelo Grupo de Pesquisa Judiciária (GPJ), apresenta um panorama detalhado sobre as modalidades mais recorrentes: judicial, extrajudicial, consensual e litigioso.

A modalidade consensual – aquela em que há acordo entre as partes quanto à separação e aos termos relacionados à guarda de filhos, à pensão alimentícia e à partilha de bens – representa 52,30% dos casos na Bahia. Quando realizada judicialmente, pode ser concluída em até três meses, desde que formalizada por um advogado e homologada por um juiz.

Em 30,90% dos casos, o divórcio é litigioso, caracterizado pela ausência de consenso entre os cônjuges. Nessas situações, o juiz é responsável por decidir sobre os termos da separação. Por envolver disputas e etapas processuais mais complexas, o litigioso tende a ser mais demorado. O estudo reforça a importância da conciliação para reduzir o tempo de tramitação, os custos e a sobrecarga no Judiciário.

Já o divórcio extrajudicial, realizado diretamente em cartório, corresponde a 4,68% dos registros. Essa opção está disponível apenas quando não há filhos menores ou incapazes e quando a esposa não está grávida. Exige a presença de um advogado e é considerado o caminho mais rápido, podendo ser concluído em poucos dias.

Panorama

Ao todo, a pesquisa apurou 127.367 ações classificadas com o assunto “Dissolução”, das quais 80.215 tramitaram em varas exclusivas de família. A maioria desses processos (77,13%) foi registrada nas comarcas do interior do estado, enquanto 22,87% tramitaram na capital. :: LEIA MAIS »