Segunda Câmara do TCEBA aprova contas de convênio, mas imputa débito ao município de Casa Nova

Foto: Divulgação/TCE-BA

Embora tenha aprovado, com ressalvas e recomendações, a prestação de contas do convênio 052/2010 (Processo TCE/007987/2020), firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal de Casa Nova, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, em sessão ordinária desta quarta-feira (19.10), pela imputação de débito, no valor de R$ 24.108,76 (a ser atualizado), ao município de Casa Nova. O objeto do convênio foi o apoio financeiro para a pavimentação em paralelepípedos nos Distritos de Bem Bom e Pau a Pique, naquele município, e as recomendações foram expedidas aos atuais gestores da Conder, para que observem e atendam o prazo de 180 dias para envio dos processos de Tomada de Contas Especial de Convênios ao TCE/BA. Ainda foi aprovado o envio de cópia dos autos à Câmara Municipal de Casa Nova e ao Tribunal de Contas dos Municípios.

Também com ressalvas foram aprovadas as contas do convênio 027/2014 (Processo TCE/004159/2021), firmado também pela Conder com a Prefeitura Municipal de Coração de Maria, e que teve como objetivo a reforma do Mercado do Retiro, naquele Município. As ressalvas foram decorrentes do atraso na regularização das pendências relativas à prestação de contas da terceira parcela do ajuste. Ainda foi aprovada a expedição de recomendação aos atuais gestores da Conder.

Já o convênio 120/2018 (Processo TCE/005109/2022), que a Conder firmou com a Prefeitura Municipal de Nova Soure e que visou à execução de serviços de pavimentação de vias nos povoados de Melancia, Paiaiá, São Miguel e Quixabeira, naquele município, foram aprovadas de forma plena.

ENTIDADES E INSTITUIÇÕES

O convênio 011/2014 (Processo TCE/006333/2019), firmado pela Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre) com a Associação Movimento João de Barro, teve a prestação de contas aprovada com expedição de determinação à Setre, “para que, em futuros convênios e instrumentos congêneres de parceria que vier a celebrar, observe o prazo previsto para a instauração e conclusão do procedimento de tomada de contas especial, sob pena de incidência da responsabilidade financeira sancionatória”. O objeto do ajuste foi a cooperação técnica e financeira para a execução do projeto “Rede solidária polo da palha do licuri”.

A aprovação com recomendações foi o resultado do julgamento das contas do convênio 003/2018 (Processo TCE/008069/2021), que a Secretaria de Meio Ambiente (Sema) firmou com o Consórcio Intermunicipal da Mata Atlântica (Cima), tendo como interveniente o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema). O objetivo foi o apoio técnico institucional, através do programa Estadual de Gestão Ambiental Compartilhada (GAC), possibilitando a criação dos órgãos ambientais capacitados e dos Conselhos do Meio Ambiente de cada município partícipe, de forma a capacitá-los a exercer as ações municipais previstas na Lei Complementar 140/2011.

Ainda foram aprovadas de forma plena as prestações de contas do Termo de Fomento 021/2018 (Processo TCE/005826/2019), firmado pela Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb) com a Confederação Brasileira de Badminton (CBBd), que teve como objeto o apoio financeiro para fazer frente às despesas relativas ao XXVII Pan-Americano de Badminton Júnior, e do Termo de Outorga DTE0015/2015 (Processo TCE/006924/2020), que teve como outorgante a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia (Fapesb), sendo outorgada Sibelli Passini Barbosa Ferrão e, como órgão executor, a Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), tendo como objetivo o apoio financeiro ao projeto de pesquisa intitulado Desenvolvimento e Avaliação de Chocolate ao Leite de Búfala com Diferentes Concentrações de Massa de Cacau.

Por fim, a Segunda Câmara concluiu os julgamentos de três processos envolvendo a admissão de pessoal, todos de contratação de pessoal pelo Regime Especial de Direito Administrativo (REDA): o TCE/001593/2011, do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), com decisão pela extinção do processo, sem julgamento de mérito e arquivamento dos autos; o TCE/001752/2020, da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), também decidido pela extinção do processo, sem julgamento de mérito e arquivamento dos autos: e o TCE/002191/2022, da Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA), cujo resultado foi a negativa de registro do feito.

MONOCRÁTICAS: Os conselheiros da Segunda Câmara também julgaram, de forma monocrática, outros 65 processos, dos quais 29 foram referentes a solicitações de pensão, 24 a aposentadorias de servidores, nove a transferências para a Reserva e três a reforma de servidores da Polícia Militar. Os resultados estão publicados no Diário Oficial do TCE/BA entre os dias 06 e 19 de outubro de 2022. (TCE-BA)