A Secretaria da Fazenda de Salvador (Sefaz) recebeu a informação de que o município de Lauro de Freitas está lançando o IPTU de 2018 dos imóveis do Loteamento Marisol, que, desde 2015, pertencem à capital baiana, após entendimentos promovidos com a mediação do Ministério Público da Bahia (MP-BA).

Atendendo notificação do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa da 5ª Promotoria de Justiça do MP-BA, audiências foram realizadas em 2014 com a presença de representantes dos dois municípios para solução de problemas dos moradores na regularização dos imóveis e obtenção de alvará e registro das residências, em face do loteamento estar localizado dentro de Salvador. Assim sendo, cabe a Salvador, pelos entendimentos, o lançamento do IPTU.

Vale frisar que nessas audiências foi reconhecido que a área onde está localizado o Loteamento Marisol pertence ao município de Salvador. A partir disto, foi deliberado que Lauro de Freitas se absteria de efetuar o lançamento do IPTU a partir de 2015, cabendo à capital baiana, que promoveu e promove intervenções urbanísticas na área, essa tarefa.

Em razão de demandas comunitárias apresentadas pelo Loteamento Marisol I e II junto à Câmara Municipal de Salvador quando da discussão do projeto de lei do IPTU 2018, foi acordado que a Sefaz realizaria estudos para corrigir eventuais distorções existentes na tributação dos imóveis. Dessa forma, o lançamento do IPTU 2018 dessas unidades ainda não foi realizado, estando previsto para o início de fevereiro.

A Sefaz entende que os proprietários dos imóveis não devem efetuar o pagamento do IPTU para Lauro de Freitas, porque essa cobrança é indevida, já que o loteamento está dentro do território do município de Salvador, devendo aguardar o lançamento correto do imposto após a finalização dos estudos.