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:: ‘Souto Soares’

Embasa reforça medidas emergenciais de combate a estiagem

Barragem da Juliana Mulungu do Morro

Barragem da Juliana em Mulungu do Morro – Foto: Foto: Thiago Vasconcelos/Ascom Embasa

Com a estiagem prolongada e o baixo nível do Rio Tijuco, principal afluente da Barragem da Juliana, a Embasa intensifica as medidas emergenciais para garantir o fornecimento de água em Mulungu do Morro, Souto Soares e outras 50 localidades rurais atendidas pelo sistema integrado de abastecimento.

A empresa já investiu cerca de R$ 1,5 milhão na perfuração de novos poços para aumentar a oferta de água. Além disso, implementou o abastecimento por rodízio na maioria das localidades e está utilizando caminhões-pipa para atender as áreas com maiores dificuldades operacionais.

Para esclarecer a situação e mobilizar a população, reuniões comunitárias presenciais estão sendo realizadas desde meados de abril. Até o momento, dez encontros reuniram cerca de 300 pessoas, que se tornaram multiplicadores das informações compartilhadas sobre o uso consciente da água e as ações em andamento.

O objetivo é detalhar as ações emergenciais, orientar sobre o uso racional da água e, principalmente, ouvir a comunidade. “A Embasa precisa ser parceira, nós também precisamos ser parceiros da Embasa. A mobilização da comunidade e a boa vontade dos representantes provocaram estas reuniões. É nos momentos de crise que a união se faz mais necessária”, ressaltou a professora Lucimeire Perazzo, moradora da comunidade de Segredo, distrito de Souto Soares. :: LEIA MAIS »

Prefeito é punido por contratação irregular

TCM E TCE

Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) – Foto: Divulgação/Ascom

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) acataram, na sessão desta terça-feira (06/12), denúncia formulada contra o prefeito de Souto Soares, André Luiz Sampaio Cardoso, por irregularidades na contratação direta – por inexigibilidade – da empresa “Assessoria e Consultoria Angelote Eireli”, ocorrida no exercício de 2019, bem como em seus dois termos aditivos firmados em 2020 e 2021. O conselheiro Nelson Pellegrino, relator do processo, multou o prefeito em R$2 mil pela irregularidade.

Também determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa pelo gestor.

De acordo com a denúncia, a inexigibilidade e seus termos aditivos afrontam requisitos previstos na Lei nº 8.666/93, além dos princípios administrativos dispostos no artigo 37, da Constituição Federal.

Para o conselheiro Nelson Pellegrino, não há no processo administrativo demonstração de que o preço pactuado entre a Prefeitura de Souto Soares e a empresa – R$96.000,00 – estava de acordo com o que vinha sendo praticado no mercado ou em outros contratos com objeto similar, o que desatende ao previsto no artigo 26, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93. Nesse sentido, também ficam comprometidos o 1º e o 2º termos aditivos, notadamente pela ausência de comprovação das justificativas para manutenção do contrato e dos valores pactuados. :: LEIA MAIS »