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:: ‘Segunda Câmara do TCE’

PGE ingressará com recurso contra decisão da Segunda Câmara do TCE

A Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE) ingressará com recurso contra a decisão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) no processo de prestação de contas do convênio firmado entre o Instituto Brasil e a SEDUR. A referida decisão tenta responsabilizar autoridades que não tiveram nenhuma participação, direta ou indireta, com as supostas irregularidades na execução do convênio.

A PGE suscitou a nulidade processual tendo em vista que o governador Rui Costa, o ex-governador Jaques Wagner e o Procurador Geral do Estado Paulo Moreno Carvalho não foram notificados nos autos, fato que impediu o contraditório em relação a todos os atos processuais. A Segunda Câmara do TCE deveria proporcionar a imediata e imperiosa reabertura da instrução processual, de modo a que fosse efetivada a notificação e facultado a tais pessoas o exercício do contraditório e da ampla defesa.

Sem estes cuidados a decisão da Corte de Contas se torna inócua, pois, eivada de vícios insanáveis. Para o Procurador Geral do Estado, Paulo Moreno Carvalho, a decisão desta quarta não reflete a melhor técnica jurídica, o que é incompreensível por se tratar de um órgão de controle externo. “Tenho certeza que será reformada pelo Pleno do TCE, que cuidará de restabelecer a ordem legal. A atuação do relator, secundada pelos Conselheiros substitutos da Segunda Câmara, parece ter como objetivo impedir a livre atuação da Procuradoria Geral do Estado, a quem cabe a verificação da legalidade dos atos administrativos, afirmou Moreno.

A PGE não hesitará em adotar todas as providências cabíveis a fim de que a decisão da Segunda Câmara do TCE observe o devido processo legal e demais garantias constitucionais.

Segunda Câmara do TCE condena ex-prefeito a devolver R$ 39,1 mil aos cofres públicos

O ex-prefeito municipal de Ponto Novo, Renivaldo José Porcino, terá que devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 39.177,60, valor que deverá acrescido de correção monetária e juros de mora, em razão das irregularidades constatadas na execução do Convênio 294/1996, firmado pela Prefeitura daquele município com a então Secretaria do Trabalho e Ação Social (Setras), hoje Secretaria do Trabalho, Emprego e Renda (Setre).

A decisão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/BA) foi tomada na sessão plenária desta quarta-feira (30.08), a partir do voto proferido pelo relator do processo TCE/014763/2002, conselheiro João Evilásio Bonfim, que acatou a posição dos órgãos instrutórios da Corte de Contas, cuja argumentação também foi seguida pelos demais integrantes, conselheiros Pedro Henrique Lino (presidente) e Gildásio Penedo Filho.

Segunda Câmara do TCE: gestores terão que devolver R$ 383,2 mil aos cofres públicos

Na sessão plenária desta quarta-feira (28.06), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu punir com responsabilização financeira três responsáveis por convênios firmados por órgãos da administração estadual, prefeituras municipais e instituições gestores, totalizando a quantia de R$ 383.222, 05, valor que deverá ser ressarcido aos cofres públicos após a atualização monetária e aplicação de juros de mora.

A punição maior foi dada ao ex-reitor da Universidade Estadual Santa Cruz (UESC), Antonio Joaquim Bastos da Silva, que será obrigado a devolver R$ 367.179,28, em razão das irregularidades que levaram à desaprovação do convênio 049/2003 (Processo TCE/003662/2006), firmado com a Secretaria de Educação do Estado da Bahia (SEC). A também ex-reitora Renée Albagli, co-responsável pelo mesmo convênio, terá que devolver R$ 4.800,00.

O outro convênio com as contas desaprovadas foi o de número 046/2007 (Processo TCE/ 002710/2009), firmado pela Prefeitura de Ouriçangas com a Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre), com interveniência da Superintendência de Desportos do Estado da Bahia (Sudesb). Como consequência das graves irregularidades apontadas pelos auditores, o ex-prefeito Givaldo da Paixão Santos foi punido com responsabilização financeira no valor de R$ 11.242,77.

Os conselheiros ainda julgaram as contas de mais dois convênios, sendo ambos aprovados com ressalvas, porém, no caso, do 060/2004 (Processo TCE/003956/2010), firmado entre a Prefeitura de Piritiba e a Secretaria do Trabalho e Ação Social, o gestor Orlando Carneiro Lima foi punido com responsabilização financeira de R$ 219,99.

Segunda Câmara do TCE imputa débito a ex-prefeito de Ilhéus

Em votação unânime, na sessão plenária desta quarta-feira (24.05), os conselheiros integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do estado da Bahia (TCE/BA) decidiram pela desaprovação das contas do convênio 177/2006 (Processo TCE/001519-2010), firmado entre a Prefeitura de Ilhéus e a Secretaria do Trabalho e Ação Social (Setras) para manutenção e realização de ações continuadas no âmbito do SUS. Além de desaprovar as contas, o voto do relator do processo, conselheiro Pedro Henrique Lino, impôs ao ex-prefeito Valderico Luiz dos Reis, responsável pelo convênio, imputação de débito no valor de R$ 13.725, 37, quantia que deverá ser devolvida aos cofres públicos acrescida de juros e correção monetária. O voto do relator foi acompanhado na integralidade pelos conselheiros Gildásio Penedo Filho e Sérgio Spector (este último na condição de conselheiro substituto).

Segunda Câmara do TCE imputa débitos a ex-prefeito e a Prefeitura

Em sessão plenária desta quarta-feira (17.05), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou a Tomada de Contas do convênio 153/2004, firmado entre a Prefeitura Municipal de Filadélfia e a Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (Secomp) tendo ainda imputado responsabilidade financeira ao ex-prefeito João Luiz Maia, no valor de R$ 60 mil. O processo (TCE-005753/2007) teve a relatoria da conselheira substituta Maria do Carmo Amaral, que atuou no lugar do conselheiro Pedro Henrique Lino.

E, apesar de terem aprovado com ressalvas as contas do convênio 125/2008, firmado pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) com a Prefeitura de Nova Ibiá, os conselheiros da Segunda Câmara decidiram pela imputação de débito à administração municipal no valor de R$ 3.992,84. O processo (TCE-001011/2008) foi relatado pelo conselheiro João Evilásio Bonfim, que presidiu a sessão plenária. As quantias imputadas como débito deverão ser ressarcidas aos cofres públicos com a devida atualização monetária.



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