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:: ‘Mata Atlântica’

Novo projeto da CAR vai fortalecer a preservação da Mata Atlântica na Bahia

Novo projeto da CAR vai fortalecer a preservação da Mata Atlântica na Bahia

Foto: Divulgação/CAR

Neste sábado (27), Dia da Mata Atlântica, e Bahia tem uma conquista especial para a população e para o Meio Ambiente. Com um investimento de US$150 milhões de dólares, vem aí o projeto da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR), Parceiros da Mata. Uma prova do compromisso do Estado com a conservação desse ecossistema único, que começa a ser executado no segundo semestre deste ano de 2023.

O projeto demonstra a relevância e a importância que o Governo do Estado atribui à conservação da Mata Atlântica, reconhecendo seu valor e potencial. É um marco para a conservação ambiental e para o futuro sustentável dessa região tão rica em biodiversidade.

O Parceiros da Mata é voltado para o desenvolvimento sustentável da Mata Atlântica da Bahia e visa promover uma transformação produtiva sustentável para 100 mil famílias agricultoras, assentados da reforma agrária e os povos e comunidades tradicionais, de 61 municípios dos territórios de identidade Baixo Sul, Litoral Sul e Vale do Jiquiriçá.

Entre as ações a serem executadas estão investimentos em sistemas produtivos resilientes e iniciativas de proteção e recuperação ambiental, abastecimento de água, acesso a fontes de energia renovável e inclusão digital.

O diretor-presidente da CAR, Jeandro Ribeiro, explica que foram elaboradas políticas públicas que pudessem ser executadas não somente com conceito de inclusão socioprodutiva, mas também na conservação dos biomas baianos. :: LEIA MAIS »

Governo do Estado negocia programa de desenvolvimento e produção sustentável na Mata Atlântica

Governo do Estado negocia programa de desenvolvimento e produção sustentável na Mata Atlântica

Foto: Daniel Senna/GOVBA

O secretário de Desenvolvimento Rural da Bahia, Osni Cardoso, e o diretor-presidente da CAR, Jeandro Ribeiro, participaram na manhã desta quinta-feira (9), em Brasília, acompanhando o governador Jerônimo Rodrigues, de uma reunião na sede do Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola – FIDA. A reunião foi para tratar de parceria para um projeto chamado Parceiros da Mata voltado ao desenvolvimento sustentável da Mata Atlântica da Bahia. O objetivo é promover a transformação produtiva sustentável com melhoria da qualidade de vida da população rural dessa região. Ao todo 100 mil famílias devem ser beneficiadas no Baixo Sul, Litoral Sul e Vale do Jequiriçá, com 61 municípios contemplados.

O programa terá parceria com BID para financiamento. Está previsto montante de U$100 milhões do BID, U$18 milhões do FIDA e U$32 milhões do estado. A Previsão de execução é de sete anos.

Osni Cardoso afirmou que é um recurso importante. “É uma região importante que ainda tem mata em pé e que garante uma quantidade alta de sustentabilidade por conta da preservação, mas, ao mesmo tempo, tem que ter um olhar naquilo que é imediato, que é o combate a fome nesse momento que estamos passando. Foi uma reunião bastante produtiva. Sairemos daqui com resultados bons e acredito que a gente consiga alcançar o objetivo da viagem”, disse.

Conforme Osni, a Mata Atlântica é uma intervenção de qualificação dos produtores, assistência técnica, de um olhar sobre a questão da mata, de um olhar sobre compensação ambiental, pois já temos uma ação de seus povos em si, de alguma forma, por conta própria. “Queremos reconhecer isso, contribuir e, obviamente, ter um olhar bem estratégico sobre aquilo que foi esquecido. Tem que trabalhar a questão do saneamento rural, do uso da água porque tem muita água bruta. Temos uma região rica, porém, com poucas pessoas acessando essa riqueza e o povo ainda privado de algumas ações”, relatou.

Já Jeandro Ribeiro informou que ainda está em execução um acordo de empréstimo que foi consolidado em 2015, que é o Pró-Semiário com o FIDA. :: LEIA MAIS »

Lixão de Itacaré é desativado definitivamente

Lixão de Itacaré é desativado definitivamente

Foto: Adalberto Marques/MDR)

Destino muito escolhido por turistas de todo o País pelas praias paradisíacas, o município de Itacaré, na Bahia, abrigava, há 30 anos, um lixão a céu aberto que contrasta com as belezas do local. Nesta quinta-feira (25), a estrutura foi a primeira instalada em meio à Mata Atlântica a ser fechada com o apoio do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) após a sanção do Novo Marco Legal do Saneamento. A cerimônia simbólica de encerramento contou com a presença do ministro Daniel Ferreira.

Além do fechamento do lixão, também foi inaugurada a Estação de Transbordo e o Centro de Triagem e Econegócio. O espaço está equipado com maquinário para o reaproveitamento de materiais descartados, como prensa para fardos de papel, plásticos e garrafas PET, balança digital e triturador de vidro. O local conta ainda com equipamentos completos para a fabricação de ecovassouras e será utilizado para ofertar capacitações aos catadores.

“Este é um momento marcante para a população de Itacaré. Encerrar o lixão que tanto prejudica a vida do povo local é uma vitória. Além disso, dará uma nova oportunidade para as pessoas que viviam do trabalho no local, com mais saúde e dignidade”, afirma o ministro Daniel Ferreira.

“Há uma imensidão de lixões a céu aberto na faixa litorânea brasileira, principalmente na Mata Atlântica. Com o projeto de fechamento desses locais, como previsto pelo Marco Legal do Saneamento, estamos avançando na despoluição do mar dessas regiões. Os lixões serão substituídos por aterros ambientalmente corretos, com transbordo e separação dos resíduos”, informa o secretário nacional de Saneamento do MDR, Pedro Maranhão.

O projeto em Itacaré é pioneiro e está servindo como case de sucesso para inspirar outras cidades da região a encerrarem seus lixões. A ideia é que haja uma série de outros encerramentos, a partir da expansão da ação para outros municípios que tenham relevante importância turística, localizados na Mata Atlântica da zona costeira e na Amazônia. :: LEIA MAIS »

Juiz em Eunápolis condena réus por derrubada de vegetação da Mata Atlântica

desmatamento-floresta-emiss_o-gases-de-efeito-estufaO juiz federal da Subseção de Eunápolis Alex Schramm de Rocha, em duas ações civis públicas movida pelo IBAMA, condenou três réus por danos ao meio ambiente. Na primeira ação, contra Silvana Aparecida Ferras Correa e Sarah Rodrigues Curi, o magistrado condenou ambas à recomposição paisagística de área afetada por dano ambiental causado, com destruição de 1.190m² de vegetação nativa de bioma da Mata Atlântica, sem autorização do órgão competente e com o objetivo de construir um condomínio.

Para a recomposição, o magistrado determinou o prazo de 90 dias e que fosse empregada vegetação característica do ecossistema atingido, na forma de Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) a ser aprovado pelo IBAMA, aplicando ainda multa diária de R$ 100 para o caso de descumprimento. O julgador determinou também a averbação da condenação da recuperação do dano ambiental à margem da matrícula imobiliária em virtude do caráter propter rem da obrigação.

Na segunda ação civil pública, movida pelo IBAMA conta Tadao Arai, o magistrado considerou o réu como responsável por condutas ilícitas e lesivas ao meio ambiente consistente em desmatar 0,24 ha de vegetação em Área de Preservação Permanente em dois córregos; desmatar 4.55 ha de vegetação nativa de Mata Atlântica nos estágios inicial e médio de regeneração; extrair areia para a comercialização, em área de Mata Atlântica em estágio médio de regeneração; e também pelo armazenamento de lenha nativa de Mata Atlântica, sem autorização dos órgãos ambientais competentes.

Assim, o réu foi sentenciado à recomposição paisagística da área objurgada, em 90 dias, empregando vegetação característica do ecossistema atingido, na forma de Plano de Recuperação de Área Degradada a ser aprovado pelo IBAMA, sob pena de incidência de multa diária de R$ 1 mil para o caso de descumprimento. Também foi condenado o réu a averbação da Reserva Legal da sua propriedade no Cartório de Registro de imóveis, caso não esteja registrada no órgão ambiental competente através da inscrição no Cadastro Ambiental Rural, nos termos do artigo 18 § 4º, Lei 12.651/2012 – Novo Código Florestal.

Em ambas as ações, o IBAMA foi autorizado a recuperar as áreas por conta própria, se os réus não o fizerem no prazo, devendo estes reembolsarem o órgão pelos valores gastos na recuperação das áreas. Nas duas ações civis públicas, o IBAMA também requereu o pagamento de indenização a ser revertida para o Fundo Federal de Direitos Difusos, em função dos danos morais causados ao meio ambiente.

O magistrado, no entanto, considerou que apesar de perfeitamente admissível a ocorrência de dano extrapatrimonial coletivo pela lesão causada ao meio ambiente histórico e cultural e, embora se admita a indenização por danos morais coletivos, não é qualquer atentado à coletividade que pode acarretar esse tipo de dano, resultando na responsabilidade civil. “Verifico que esse requisito não foi preenchido, pois, em razão do próprio tamanho da área, a alteração efetuada foi pouco significante. Portanto, entendo que não houve, na conduta das requeridas intensidade e extensão suficientes para agredir o patrimônio moral coletivo e para justificar a condenação ao pagamento de indenização”.

Segundo o julgador, as questões relativas ao meio ambiente estão disciplinadas no art. 225 e seguintes da Constituição Federal como direito de todos, e isso confere à matéria a natureza de bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida, impondo ao poder público e à própria coletividade o dever de protegê-lo e preservá-lo. Além disso, a Constituição impõe condutas preservacionistas a quantos possam direta ou indiretamente gerar danos ao meio ambiente.



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