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:: ‘Lei dos 15 minutos’

Bancos passam a funcionar mais cedo

Bancos passam a funcionar mais cedo

Foto: Divulgação

A partir do dia 23 de setembro, as agências bancárias de Feira de Santana terão uma hora a mais no seu expediente de atendimento ao público. Agora passam a atender a partir das 9h, fechando às 16h. A medida é proveniente do acordo entre a Superintendência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/FSA), Superintendência dos Bancos, Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e Associação Comercial de Feira de Santana.

Segundo Ícaro Ivvin, superintendente do Procon, “essa é uma negociação que vem sendo debatida há um certo tempo. Com isso, Feira passa a ter horário de expediente bancário semelhante ao das capitais”.

Lei dos 15 minutos

Além da alteração do expediente, a reunião definiu algumas melhorias para evitar que clientes fiquem por muito tempo nas filas, respeitando a “Lei dos 15 minutos”.

Algumas agências que tem mais recorrências de reclamações irão contratar mais funcionários para atender as demandas. Informativos também farão parte da rotina dos bancos. Eles deverão dispor de meios de comunicação que indiquem aos clientes os horários com menos fluxo de pessoas, para que eles não percam tempo nas filas. (Secom)

Agências bancárias de Livramento de Nossa Senhora são recomendadas a cumprir “lei dos 15 minutos”

As agências do Banco do Brasil, Bradesco e Caixa Econômica Federal localizadas no município de Livramento de Nossa Senhora foram recomendadas pelo Ministério Público do Estado da Bahia a adotar medidas que promovam a melhoria do atendimento ao público, conforme determina a Lei Municipal 1.292/2014. No documento, encaminhado aos gerentes das agências bancárias, o promotor de Justiça Millen Castro recomenda que, no prazo de 15 dias, proceda-se a afixação de cartaz com as informações previstas no art. 4º, da referida lei, em local visível ao público. Além disso, que seja disponibilizado, a cada dia, número de caixas suficiente para manter o fluxo de atendimento em tempo não superior a 15 minutos. Em datas de pagamento de aposentados, pensionistas, servidores públicos e vencimento de contas de concessionárias ou recebimento de tributos o tempo de espera poderá chegar a 30 minutos.

Os gerentes das agências também foram recomendados a orientar os funcionários responsáveis pelo atendimento ao público, inclusive nos caixas, que as senhas de controle são individuais e cada cliente atendido deve apresentar a sua própria. Segundo o promotor de Justiça, foi constatado o atendimento de vários clientes com a mesma senha em uma agência local, o que demonstra a possibilidade de mais de uma pessoa estar usando o mesmo registro de controle. Millen Castro recomendou ainda que seja determinado aos funcionários que somente atendam, mediante apresentação de senhas preferenciais, os usuários idosos, gestantes e pessoas com crianças de colo ou necessidades especiais. Outra orientação foi no sentido de que as agências disponibilizem bebedouro e banheiro para uso dos clientes.

Agência é multada em mais de R$ 1 milhão por descumprir ‘Lei dos 15 minutos’

Banco BradescoA Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA) autuou e multou a agência do Banco Bradesco localizada na Avenida Sete de Setembro, no bairro Dois de Julho, em Salvador, por desrespeito à “Lei dos 15 minutos”. O valor da penalidade foi de R$ 1.550.400.

Em nota ao G1, o Bradesco afirmou que “concentra esforços no sentido de atender todos os públicos com qualidade, segurança e agilidade”. “O objetivo é atender nos prazos estabelecidos pela legislação aplicável, que devem primar pela razoabilidade, porém podem ocorrer situações não usuais que gerem maior fluxo nas agências”, afirma o comunicado do banco.

De acordo com o órgão, o estabelecimento recebeu a penalidade após denúncias realizadas por consumidores. O Procon-BA afirma ainda que a agência foi multada após o decido processo legal, que garantiu prazo para que o banco pudesse exercer a ampla defesa e o contraditório.

A Lei Municipal nº 5.978/2001, conhecida popularmente como a “Lei dos 15 minutos”, disciplina o tempo de atendimento nos caixas presenciais das agências bancárias em 15 minutos nos dias normais e até 25 minutos em véspera ou após feriados prolongados.

Em nota, o diretor de fiscalização do Procon-BA, Iratan Vilas Boas, informa que o banco tem o dever de cumprir a legislação. “Situações repetidas como a ocorrida nesta agência devem ser tratadas com rigor, pois caracterizam afronta a legislação e aos consumidores”, disse Vilas Boas.



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