O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da promotora de Justiça Luciana Machado dos Santos Maia, recomendou aos gerentes das agências bancárias situadas na 154ª Zona Eleitoral de Feira de Santana que realizem abertura de contas bancárias específicas para movimentação financeira da campanha eleitoral dos partidos políticos e candidatos. A recomendação foi expedida para as agências bancárias do Banco Itaú, Santander, Bradesco, Superintendência da Caixa Econômica e do Banco do Brasil. “De acordo com a Resolução 23.607/2019, as instituições financeiras são obrigadas a acatar, em até três dias, o pedido de abertura de conta de qualquer candidato escolhido em convenção, sendo-lhes vedado condicioná-la a depósito mínimo e à cobrança de taxas ou de outras despesas de manutenção”, destacou a promotora de Justiça.

Além disso, os gerentes das agências bancárias devem orientar os funcionários sob sua supervisão a observar a recomendação expedida pelo MP; e adotar providências para prevenir e reduzir ao máximo a formação de aglomeração de pessoas no interior e exterior das agências bancárias. “A Resolução 23.607/2019 prevê ainda que a eventual recusa ou embaraço pelas instituições financeiras à abertura de conta bancária solicitada pelos partidos e candidatos pode configurar o crime eleitoral”, afirmou. (MP-BA)