:: ‘TSE’
TSE aprova mudança do nome do PTdoB para “Avante”
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por unanimidade, na sessão administrativa desta terça-feira (12), a mudança do nome do Partido Trabalhista do Brasil (PTdoB) para “Avante”. Este é o segundo pedido de mudança de nome partidário acolhido pelo Tribunal este ano.
A Corte Eleitoral já havia aprovado, em 16 de maio, a troca do nome do Partido Trabalhista Nacional (PTN) para “Podemos” (PODE). O pedido de alteração do nome do partido foi relatado, naquela sessão, pelo ministro Admar Gonzaga, que deferiu a solicitação.
Os ministros acompanharam na sessão desta noite o voto do relator do pedido do PTdoB, ministro Napoleão Nunes Maia, que acolheu o requerimento da sigla. O partido obteve registro na Corte Eleitoral em 11 de outubro de 1994.
Tramita ainda no TSE outro pedido de mudança de nome de partido. O Partido Social Democrata Cristão (PSDC) entrou, dia 9 de agosto, com requerimento na Corte para alterar a designação da legenda para Democracia Cristã.
O pedido do PSDC também deve ser analisado em sessão administrativa pelo Plenário do TSE.
TSE divulga limites de gastos de campanha e contratação de pessoal nas Eleições 2016
Foram publicadas no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (DJe/TSE) as tabelas atualizadas com os limites de gastos de campanha e de contratação de pessoal nas Eleições Municipais de 2016, conforme previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). Os valores divulgados pela Justiça Eleitoral foram apurados considerando aqueles efetivamente declarados na prestação de contas da campanha eleitoral de 2012. Cabe ao TSE fazer o cruzamento de dados das informações e divulgar os valores.
Após a publicação dos valores preliminares de gastos de campanha, o TSE atualizou os valores de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de acordo com o parágrafo 2º, art. 2º, da Resolução TSE nº 23.459/2015.
O índice de atualização dos limites máximos de gastos foi de 33,7612367688657%, que corresponde ao INPC acumulado de outubro de 2012 a junho de 2016. Para os municípios de até 10 mil eleitores e com valores fixos de gastos de R$ 100 mil para prefeito e R$ 10 mil para vereador, o índice de atualização aplicado foi de 8,03905753097063%, que corresponde ao INPC acumulado de outubro de 2015 a junho de 2016, visto que esses valores fixos foram criados com a promulgação da Lei nº 13.165/2015 (Reforma Eleitoral 2015).
A respeito da fixação dos limites de gastos, o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, destaca que a Justiça Eleitoral e a sociedade terão importante papel na fiscalização da aplicação dos recursos eleitorais. “Nós não dispomos de fiscais na Justiça Eleitoral para dar atenção a todos eles [gastos]. A própria sociedade terá que fiscalizar. E como a disputa é muito acirrada, já que as disputas em municípios são, às vezes, mais acirradas que as nacionais, então é provável que haja ânimo de violar a legislação, especialmente na ausência de uma fiscalização mais visível. Por isso, a própria comunidade terá que se incumbir dessa tarefa”, afirma.
O presidente do TSE também faz um alerta sobre a possibilidade de crescimento no número de casos de caixa 2 nas Eleições 2016, uma vez que, em muitos municípios, os valores que poderão ser gastos serão bem menores do que no último pleito. “Se de fato houver apropriação de recursos ilícitos em montantes significativos, pode ser que esses recursos venham para a eleição na forma de caixa 2, ou mesmo disfarçada na forma de caixa 1, porque o que vamos ter? Vamos ter doações de pessoas físicas. Pode ser que recursos sejam dados a essas pessoas para que elas façam doações aos partidos políticos, ou aos candidatos. Isso precisa ser olhado com muita cautela”, pontua o ministro Gilmar Mendes.
Limites para contratação de pessoal
A Reforma Eleitoral 2015 também estipulou limites quantitativos para a contratação direta ou terceirizada de pessoal para prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais, em consonância com o art. 36 da Resolução TSE nº 23.463/1995.
Segundo a Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997), em seu art. 100-A, parágrafo 6º, para fins de verificação dos limites quantitativos de contratação de pessoal não são incluídos: a militância não remunerada; pessoal contratado para apoio administrativo e operacional; fiscais e delegados credenciados para trabalhar nas eleições; e advogados dos candidatos ou dos partidos e das coligações.
TSE poderá divulgar informações ao eleitor no rádio e na TV a partir de hoje
Com a proximidade das eleições, amplia-se a necessidade de manter o eleitor informado sobre o funcionamento do processo eleitoral. Para isso, a legislação eleitoral prevê que, a partir do dia 16 de julho até o dia 15 de agosto, as emissoras de rádio e televisão requisitadas devem disponibilizar à Justiça Eleitoral (JE) 10 minutos diários da programação para a divulgação de comunicados, boletins e instruções ao eleitorado. O mesmo tempo também deve ser disponibilizado para a divulgação de informações nos três dias que antecedem o pleito, marcado para o dia 2 de outubro.
Essa é uma importante ferramenta de comunicação da JE com o eleitorado, uma vez que os meios radiofônico e televisivo abrangem audiência relevante com a possibilidade de atingir um grande número de eleitores. Geralmente, as informações produzidas para serem divulgadas são de cunho instrutivo, com datas e explicações sobre o funcionamento do pleito, além de esclarecimentos ou avisos de importantes alterações de procedimentos, como mudança em aspectos técnicos que possam afetar diretamente a vida do eleitor no processo eleitoral.
Sobre a forma de utilização desse espaço, a legislação diz que o tempo de 10 minutos pode ser somado e usado em dias espaçados. Além disso, caso o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) queira, poderá ceder parte desse tempo para que seja utilizado por um Tribunal Regional Eleitoral (TRE).