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:: ‘tarifa social de água e esgoto’

Municípios devem implementar a tarifa social de água e esgoto

Abastecimento de água

Foto: Agência Brasil

Todos os Municípios devem implementar a Tarifa Social de Água e Esgoto para evitar sanções, segundo estabelece a Lei 14.898/2024, de junho passado. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta sobre a obrigatoriedade, explica como o tema é crucial para a gestão pública local e aponta os principais pontos a serem observados.

Segundo detalha a área técnica de Saneamento da entidade, a tarifa é um benefício destinado a famílias de baixa renda, concedendo um desconto de 50% na tarifa dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Contudo, o desconto é aplicável até o consumo de 15 m³ de água por mês por residência.

O benefício inclui as famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), residências com idosos (65+) ou pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Além disso, para elegibilidade é necessário não ter condições de sustento ou de serem sustentadas por familiares.

A tarifa, já praticada em alguns Municípios, agora deve ser instituída pelas 5.569 prefeituras. Para a CNM, a lei traz uma importante definição ao estabelecer que o financiamento será feito, prioritariamente, por meio de subsídio cruzado, no qual o custo será rateado entre as demais categorias de consumidores, proporcionalmente ao consumo. A medida dirimiu a discussão sobre quem arcaria com os custos do desconto. :: LEIA MAIS »



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