:: ‘rateamento do Fundef’
Lei que estabelece rateamento do Fundef entre profissionais da educação é sancionada

Foto: Divulgação/SEDUC
Lei aprovada pela Câmara Municipal de Feira de Santana, de iniciativa do Poder Executivo e sancionada pelo prefeito José Ronaldo de Carvalho, estabelece a distribuição da primeira parcela recebida pelo Município, em 2026, em razão de precatório judicial, a título de complementação do Fundef, aos profissionais do magistério da educação básica.
Serão destinados 60% dos recursos devidos pela União ao Município de Feira de Santana, por meio de precatório judicial, a título de complementação do FUNDEF, a serem distribuídos em conformidade com as diretrizes fixadas no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 528-DF e no artigo 47-A da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, acrescido pela Lei Federal nº 14.325, de 12 de abril de 2022.
Os valores devidos aos profissionais serão pagos na forma de abono, com caráter indenizatório, sendo vedada a sua incorporação à remuneração, à aposentadoria ou à pensão.
Estão habilitados a receber os valores os profissionais que ocuparam cargo público, inclusive professores contratados pelo Reda, que se encontravam em efetivo exercício da função no período de janeiro de 1997 a dezembro de 2006. :: LEIA MAIS »






