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:: ‘procurador de contas’

Vaga aberta no TCM será ocupada por um procurador de contas

Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA)

Foto: Reprodução/TCM-BA

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), aprovaram na sessão desta quinta-feira (31/07) o parecer do conselheiro corregedor, Plínio Carneiro Filho, sobre os critérios para a indicação e nomeação do novo integrante da Corte, que ocupará a vaga aberta com a aposentadoria do conselheiro Mário Negromonte, no último dia 10 de julho. O novo conselheiro de contas dos municípios da Bahia, de acordo com o parecer, será um dos integrantes do Ministério Público de Contas junto ao TCM, a ser indicado pelo governador do estado, Jerônimo Rodrigues. A escolha será feita a partir de uma lista tríplice elaborada com base no critério de antiguidade. A definição atende o artigo 94, inciso I da Constituição da Bahia e jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal – em obediência à proporcionalidade constitucional exigida na composição das cortes de contas.

O procurador Danilo Diamantino, chefe do Ministério Público de Contas junto ao TCM celebrou a decisão e disse que a data “é um dia histórico para o MPC e para o tribunal, que passará a ter, 37 anos após a promulgação da Constituição, a composição prevista pelos legisladores constituintes”, com membros oriundos do corpo técnico e do MPC no colegiado”. O próximo passo, no processo de indicação do conselheiro Mário Negromonte, caberá ao próprio Danilo Diamantino que, como chefe do MPC, terá a responsabilidade de confeccionar a lista tríplice dos candidatos a ser aprovada pelo plenário do TCM e encaminhada ao governador.

Em seu parecer o conselheiro Plínio Carneiro Filho lembrou o Termo de Ajustamento de Conduta que foi assinado em junho de 2010 pelo então procurador-geral de Justiça, Wellington Cesar Lima e Silva, o então governador Jaques Wagner e o presidente do TCM, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto que instituiu o Ministério Público de Contas junto à Corte. E também o compromisso de nomear para o cargo de conselheiro   um dos integrantes do parquet “na primeira vaga remanescente na categoria dos conselheiros indicados pelo Chefe do Poder Executivo, adequar a composição da corte aos ditames da Súmula 653 do STF”. :: LEIA MAIS »