:: ‘Laje’
Município é obrigado a elaborar Projeto de Lei para criar Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente
O Município de Laje foi obrigado a elaborar e encaminhar à Câmara Municipal de Vereadores Projeto de Lei para criação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA). A determinação da Justiça atende a pedidos apresentados em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Marco Aurélio Nascimento Amado. O Fundo deverá ser criado com previsão das fontes de receitas, conforme determina a legislação.
Com a decisão, do dia 22 de julho, o Município também está obrigado a promover o cadastramento do Fundo junto ao CNPJ, com a natureza jurídica específica (Fundo Público), e realizar a abertura de conta bancária exclusiva em instituição financeira pública. Além disso, deverá fazer o cadastro do Fundo junto ao Sistema Participa + Brasil do Governo Federal, conforme determina a Portaria nº2.006/2021. Por não ter o Fundo Municipal formalmente instituído e não possuir o cadastro dele no Sistema Participa + Brasil, o Município não podia receber recursos via dedução fiscal do Imposto de Renda, explicou o promotor de Justiça, ressaltando que isso compromete a gestão e execução de políticas públicas voltadas à infância e adolescência.
Na ação, Marco Aurélio Nascimento Amado registrou que expediu ofícios ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e à Secretaria Municipal de Assistência Social, mas não houve resposta efetiva quanto à adoção de providências concretas relacionadas ao Fundo. :: LEIA MAIS »
Ministério Público pede tombamento de rocha considerada refúgio espiritual em Laje
O Ministério Público estadual pediu em ação civil pública ajuizada hoje, dia 12, o tombamento judicial da chamada “Pedra Pelada”, um afloramento de rocha localizado na zona rural do município de Laje considerado de valor histórico, religioso e paisagístico. Segundo o promotor de Justiça Marcel Bittencourt, autor da ação, o local possui “dotes paisagísticos de notável feição” e representa um importante patrimônio cultural do município.
Conforme a ação, um abaixo-assinado com 471 assinaturas de moradores de povoados do entorno da Pedra Pelada e uma declaração da Paróquia de Nossa Senhora da Conceição atestam que o local é considerado um “refúgio espiritual e um local de orações” por “centenas de famílias residentes ao longo do Vale do Jiquiriçá”. No lugar, onde foi construída uma cruz em 1992, são realizados “eventos adorativos, cívicos e devotos, com ampla adesão comunitária”, como “cultos, retiros, batismos e vigílias”.
O promotor também solicita à Justiça que, de forma liminar, determine ao Município a indicação do proprietário do imóvel onde está localizado o afloramento de rocha; e que o proíba, até publicação de sentença definitiva, de praticar qualquer ação ou omissão que possa destruir ou descaracterizar a rocha e seu entorno.
Ex-vice-prefeito de Laje é denunciado pelo MP
O Ministério Público estadual denunciou ontem, dia 4, por crime de peculato o ex-vice-prefeito de Laje, Márcio Almeida de Almeida, por ter subtraído diversas peças automotivas da ambulância da cidade. Também foram denunciados o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Laje, Everaldo Barreto dos Santos, e seus filhos Erasmo Ramon Nascimento dos Santos e Osmar Nascimento dos Santos. Segundo o promotor de Justiça Marcel Bittencourt, os denunciados subtraíram bens móveis públicos, em proveito do grupo, “valendo-se da facilidade que proporcionava a Everaldo Barreto e Márcio Almeida a qualidade de funcionários públicos”.
Conforme a denúncia, em dezembro de 2005, o vice-prefeito de Laje Márcio Almeida rebocou o veículo GM/Kadett Ipanema, então utilizado como ambulância da cidade, até a Rua das Pedrinhas, no entroncamento de Laje. “Neste lugar, Everaldo Barreto e seus filhos Erasmo Ramon Nascimento e Osmar Nascimento subtraíram diversas peças automotivas da ambulância, entre as quais o motor, os amortecedores, o câmbio e o painel elétrico, e depois deixaram o veículo estacionado na via pública. Posteriormente, o ex vice-prefeito de Laje subtraiu uma cantoneira do referido automóvel”, explicou o promotor de Justiça. Ele complementou que, passados alguns dias, Everaldo Barreto e seus filhos empurraram o veículo até os fundos do posto da Polícia Militar situado no entroncamento de Laje, em local aberto, de fácil acesso e visualização, onde permaneceu estacionado por cerca de sete meses, quando então foi apreendido por ordem judicial, em 5 de julho de 2006.
O MP também ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra os denunciados acima e também contra o ex-comandante do Posto da Polícia Militar do entroncamento de Laje, Magno Freitas Luz e a ex-prefeita de Laje Ilma Maria Barreto. “Eles deviam tomar as providências devidas. Enquanto garantidores do patrimônio público, concorreram para o dano ao erário, tornando suas omissões relevantes na medida em que evitariam a dilapidação do referido veículo oficial se atuassem com a diligência e o zelo que se esperam de uma prefeita municipal e de um comandante de posto da Polícia Militar”, afirmou o promotor Marcel Bittencourt. Na ação, o MP requer a concessão da tutela provisória de indisponibilidade de bens dos requeridos.