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:: ‘frota de veículos’

TRT-5 determina penhora de bens e restringe circulação de frota de veículos das empresas São Luiz e Falcão Real

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), por meio do Polo 4 Especializado em Execução – que abrange a região Norte do Estado – determinou a penhora de três terrenos (detalhes abaixo) e a restrição de circulação e transferência da frota de veículos das empresas de transportes São Luiz Ltda. e Falcão Real Serviços Ltda. As decisões, que visam ao pagamento de débitos trabalhistas, foram assinadas pela juíza Alessandra Barbosa d’Andrade Stern, titular da 2ª Vara do Trabalho (VT) de Juazeiro, no Regime Especial de Execução Forçada (REEF) que tem como processo cabecel o de nº 0000194-51.2018.5.05.0342, que centraliza as execuções em curso no TRT-5 contra as empresas do grupo.

Penhora de veículos

“A ação é mais uma das medidas do Tribunal com vistas à execução da dívida consolidada das duas empresas, estimada em mais de R$ 25 milhões”, informou a juíza Alessandra Barbosa d’Andrade Stern. A penhora e a restrição de circulação da frota se deu através do Renajud (Sistema de Restrições Judiciais sobre Veículos Automotores), ferramenta eletrônica interligada ao Cadastro Nacional de Trânsito. “Para garantir a integridade dos bens penhorados, foram expedidos mandados de penhora e avaliação dos veículos em nomes dos executados, e os ônibus penhorados foram removidos e guardados em galpão apropriado”, acrescentou. Ao todo foram penhorados 84 veículos e motores, eixos e caixas de marcha avulsas.

Penhora de bens imóveis

A 2ª VT de Juazeiro também determinou a penhora sobre uma área desmembrada e uma área de terra do Sítio São José, além de um terreno foreiro (matrícula 1.207), todos na cidade de Jacobina (BA), imóveis de propriedade da empresa São Luiz Ltda., localizados pela Justiça do Trabalho após expedição de ofícios aos cartórios de imóveis de hipotecas na região para localização de bens em nome dos executados. :: LEIA MAIS »

Câmara se compromete a controlar uso e abastecimento da frota de veículos

Câmara Municipal de Camaçari

Câmara Municipal de Camaçari

O uso e o abastecimento da frota de veículos da Câmara de Vereadores de Camaçari deverão sofrer mudanças de acordo com os compromissos feitos pelo presidente da Câmara Manoel Jorge de Almeida, em nome da assembleia municipal, em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado hoje, 30, com o Ministério Público estadual. No documento, elaborado pelo promotor de Justiça Everardo Yunes, o presidente se compromete a extinguir o atual sistema de tickets de combustíveis e substituí-lo por um sistema de gerenciamento com cartões eletrônicos de uso individual e identificados, além de estabelecer o limite máximo mensal de abastecimento de 370 litros de combustível por veículo, sem possibilidade de acumulação. O acordo prevê uma economia de aproximadamente 660 mil reais por ano caso seja implementado em sua totalidade.

Os compromissos assumidos preveem ainda que o presidente Manoel Jorge de Almeida encaminhe para o plenário um projeto de lei que autorize a locação de até 23 veículos para prestação de serviço, oficializando a redução no número da frota, que atualmente é de 26 carros. Todos os veículos deverão ter suas portas plotadas com adesivos que contenham o logotipo da Câmara de Vereadores de Camaçari e frase que indique que o automóvel tem seu uso exclusivo à serviço. Além disso, deverá ser estabelecido um sistema de controle e restrição de uso dos veículos junto aos vereadores da cidade, que serão informados por escrito da exclusividade do uso dos carros para prestação de serviço à Câmara.



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