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:: ‘Ex-prefeito é punido’

Ex-prefeito é punido por repasse irregular de recursos

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios julgaram irregular o repasse de recursos realizado pela Prefeitura de Presidente Tancredo Neves, da responsabilidade do ex-prefeito Moacy Pereira dos Santos, à Associação dos Moradores do Bairro Colina Verde – AMBACOV, então administrada por Maria Aparecida Gomes Assunção. O repasse de recursos ocorreu no exercício de 2014. O conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, relator do parecer, multou os gestores em R$1 mil. E, determinou o ressarcimento solidário do montante de R$61,5 mil – valor total do convênio – aos cofres municipais.

A decisão foi proferida na sessão desta quarta-feira (14/07), realizada por meio eletrônico. O convênio firmado entre a Prefeitura e a AMBACOV tinha por objeto “viabilizar a promoção da educação para a cidadania entre crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social no município de Presidente Tancredo Neves, conforme projeto Construindo o Futuro”.

Os gestores não apresentaram os comprovantes de despesas (recibos, notas fiscais, etc.), razão pela qual foi determinado o ressarcimento do valor total do convênio aos cofres municipais. Também não foram encaminhados para análise do TCM o processo de pagamento que autorizou o repasse, o extrato bancário da conta e a lei municipal de autorização específica. :: LEIA MAIS »

Por irregularidade em contrato, ex-prefeito é punido

Ex-prefeito de Teixeira de Freitas, João Bosco Bittencourt

Ex-prefeito de Teixeira de Freitas, João Bosco Bittencourt.

Na sessão desta terça-feira (08), o Tribunal de Contas dos Municípios multou em R$ 8 mil o ex-prefeito de Teixeira de Freitas, João Bosco Bittencourt, por irregularidades em termo aditivo celebrado com o Consórcio TF – LUZ, para ampliação e manutenção de serviços elétricos da rede de iluminação pública, ao custo total de R$1.818.583,20. A prorrogação do contrato foi realizada no exercício de 2015 e não observou exigências contidas na Lei de Licitações.

Segundo o relator do parecer, conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, o gestor não comprovou que os preços praticados pela empresa contratada eram mais vantajosos à municipalidade, o que é requisito essencial para a regularidade da prorrogação do contrato. Também não foi apresentada pesquisa de preço que comprovasse a compatibilidade dos valores com aqueles praticados pelo mercado.

Além disso, foi identificada uma insuficiência de saldo de dotação no mês de janeiro para pagamento do valor contratualmente pactuado, ausência de nota fiscal e planilha de medição junto e pagamentos mensais realizados com base em empenhos por estimativa, considerados irregulares, pois a administração tinha prévio conhecimento dos valores contratados e pagos, devendo realizar o empenho global. Cabe recurso da decisão.

Ex-prefeito é punido por contratação ilegal de cooperativa

Na sessão desta quarta-feira (04), o Tribunal de Contas dos Municípios considerou irregular a contratação da Cooperativa dos Trabalhadores Autônomos na Área de Saúde – Nacionalcoop, realizada pelo ex-prefeito de Riacho de Santana, Tito Eugênio Cardoso de Castro, no exercício de 2015. Diante das irregularidades constatadas, o relator, conselheiro Fernando Vita, determinou a rescisão do contrato mantido com a cooperativa, se ainda vigente. Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, oportunidade em que será apurada a prática de ato de improbidade administrativa. Tito Castro terá ainda que pagar multa no valor de R$25 mil.

A Nacionalcoop foi contratada para promover a “organização, execução e operacionalização de serviços assistenciais de saúde por profissional de nível superior e médio, garantindo a assistência universal e gratuita a população a ser atendida dentro dos princípios do Sistema Único de Saúde – SUS”, durante o prazo de 12 meses, pelo valor de R$6.924.000,00. Ocorre que a prefeitura, ao celebrar a contratação da cooperativa, violou a norma contida no artigo 37, II, da Constituição Federal, vez que o objetivo foi terceirizar atividades finalísticas que deveriam e devem ser desenvolvidas pelo próprio município, com o concurso de servidores públicos. Apenas as atividades meio podem ser exercidas por particulares, através da terceirização de mão de obra.

A situação só seria, no caso, considerada regular, caso a cooperativa prestasse um serviço complementar àquele já promovido pela administração pública. Todavia, não ficou demonstrado que a terceirização das atividades de saúde no município ocorreu para complementar e melhorar os serviços públicos. Pelo contrário, a cooperativa agiu apenas como intermediadora de mão de obra para contratação de 61 profissionais de saúde, sem concurso público.

Além disso, não foi comprovado – na documentação – o vínculo entre os prestadores de serviços e a cooperativa. Muitos dos documentos encaminhados pelo gestor atestaram a filiação do prestador com cooperativa diversa da contratada e a adesões à Nacionalcoop em data posterior à efetiva assinatura do contrato.

O Ministério Público de Contas, em seu parecer, proferiu entendimento pela procedência parcial da denúncia, destacando que “a contratação da cooperativa NACIONALCOOP, efetuada pelo gestor em 2015, está revestida de irregularidade, visto que, in casu, operou-se verdadeira transferência ao setor privado de competências exclusivas da Administração Pública”. Cabe recurso da decisão.



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