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:: ‘contratação ilegal’

Ex-prefeito é punido por contratação ilegal de cooperativa

Na sessão desta quarta-feira (04), o Tribunal de Contas dos Municípios considerou irregular a contratação da Cooperativa dos Trabalhadores Autônomos na Área de Saúde – Nacionalcoop, realizada pelo ex-prefeito de Riacho de Santana, Tito Eugênio Cardoso de Castro, no exercício de 2015. Diante das irregularidades constatadas, o relator, conselheiro Fernando Vita, determinou a rescisão do contrato mantido com a cooperativa, se ainda vigente. Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, oportunidade em que será apurada a prática de ato de improbidade administrativa. Tito Castro terá ainda que pagar multa no valor de R$25 mil.

A Nacionalcoop foi contratada para promover a “organização, execução e operacionalização de serviços assistenciais de saúde por profissional de nível superior e médio, garantindo a assistência universal e gratuita a população a ser atendida dentro dos princípios do Sistema Único de Saúde – SUS”, durante o prazo de 12 meses, pelo valor de R$6.924.000,00. Ocorre que a prefeitura, ao celebrar a contratação da cooperativa, violou a norma contida no artigo 37, II, da Constituição Federal, vez que o objetivo foi terceirizar atividades finalísticas que deveriam e devem ser desenvolvidas pelo próprio município, com o concurso de servidores públicos. Apenas as atividades meio podem ser exercidas por particulares, através da terceirização de mão de obra.

A situação só seria, no caso, considerada regular, caso a cooperativa prestasse um serviço complementar àquele já promovido pela administração pública. Todavia, não ficou demonstrado que a terceirização das atividades de saúde no município ocorreu para complementar e melhorar os serviços públicos. Pelo contrário, a cooperativa agiu apenas como intermediadora de mão de obra para contratação de 61 profissionais de saúde, sem concurso público.

Além disso, não foi comprovado – na documentação – o vínculo entre os prestadores de serviços e a cooperativa. Muitos dos documentos encaminhados pelo gestor atestaram a filiação do prestador com cooperativa diversa da contratada e a adesões à Nacionalcoop em data posterior à efetiva assinatura do contrato.

O Ministério Público de Contas, em seu parecer, proferiu entendimento pela procedência parcial da denúncia, destacando que “a contratação da cooperativa NACIONALCOOP, efetuada pelo gestor em 2015, está revestida de irregularidade, visto que, in casu, operou-se verdadeira transferência ao setor privado de competências exclusivas da Administração Pública”. Cabe recurso da decisão.



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