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Proposta garante participação dos trabalhadores nos lucros das empresas

Trabalhadores poderão ter participação nos lucros das empresas

Trabalhadores poderão ter participação nos lucros das empresas

Trabalhadores poderão vir a participar dos lucros e resultados da empresa em que trabalha se o Congresso Nacional aprovar um projeto (PLS 79/2015) do senador Eduardo Amorim (PSC-SE) que trata do assunto. O projeto estabelece a participação dos trabalhadores nos lucros e resultados da empresa, independentemente de negociação, e estabelece as penalidades aplicáveis ao empregador que não os distribuir. Para o senador Eduardo Amorim, neste momento de crise é importante aprovar uma proposta que vai unir o governo, o Poder Legislativo, empresas e trabalhadores  para garantir a proteção ao emprego, a criação de novas vagas e o reaquecimento da economia.

Fonte: Agência Senado

Projeto torna obrigatória contratação de profissional ambiental em atividades poluidoras

Vereador Alberto Nery (PT)

Vereador Alberto Nery (PT)

Está previsto para ser votado no segundo semestre das atividades legislativas da Câmara Municipal   o projeto de lei  de nº 55/2015, de autoria do vereador Alberto Nery (PT),  que dispõe sobre a obrigatoriedade de pessoas físicas e jurídicas que desenvolvam atividades consideradas efetiva e potencialmente poluidoras no âmbito do município de Feira de Santana contratarem profissional com formação ambiental e dá outras providências.

Segundo o artigo 1º da proposição, fica obrigado a todas as pessoas físicas ou jurídicas que desenvolvam atividades consideradas efetiva e potencialmente poluidoras no âmbito do município de Feira de Santana contratarem profissional com formação ambiental. Os profissionais de que se trata o projeto deve ser engenheiro ambiental, gestor ambiental ou ainda tecnólogo ambiental. O parágrafo único diz que as pessoas físicas ou jurídicas poderão contratar outros profissionais com formação superior com especialização em Meio Ambiente.

Ainda segundo o projeto, entende-se por poluição, degradação da qualidade ambiental resultante de atividades humanas seja direta ou indiretamente, que prejudiquem a saúde, segurança e o bem estar da população/ criem condições adversas sociais e econômicas; afetem desfavoravelmente a biota; afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; emitam matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos; poluidor, pessoa física ou jurídica, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental; degradação da qualidade ambiental, alteração adversa das características do meio ambiente.