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Proposta garante participação dos trabalhadores nos lucros das empresas
Trabalhadores poderão vir a participar dos lucros e resultados da empresa em que trabalha se o Congresso Nacional aprovar um projeto (PLS 79/2015) do senador Eduardo Amorim (PSC-SE) que trata do assunto. O projeto estabelece a participação dos trabalhadores nos lucros e resultados da empresa, independentemente de negociação, e estabelece as penalidades aplicáveis ao empregador que não os distribuir. Para o senador Eduardo Amorim, neste momento de crise é importante aprovar uma proposta que vai unir o governo, o Poder Legislativo, empresas e trabalhadores para garantir a proteção ao emprego, a criação de novas vagas e o reaquecimento da economia.
Fonte: Agência Senado
Projeto torna obrigatória contratação de profissional ambiental em atividades poluidoras
Está previsto para ser votado no segundo semestre das atividades legislativas da Câmara Municipal o projeto de lei de nº 55/2015, de autoria do vereador Alberto Nery (PT), que dispõe sobre a obrigatoriedade de pessoas físicas e jurídicas que desenvolvam atividades consideradas efetiva e potencialmente poluidoras no âmbito do município de Feira de Santana contratarem profissional com formação ambiental e dá outras providências.
Segundo o artigo 1º da proposição, fica obrigado a todas as pessoas físicas ou jurídicas que desenvolvam atividades consideradas efetiva e potencialmente poluidoras no âmbito do município de Feira de Santana contratarem profissional com formação ambiental. Os profissionais de que se trata o projeto deve ser engenheiro ambiental, gestor ambiental ou ainda tecnólogo ambiental. O parágrafo único diz que as pessoas físicas ou jurídicas poderão contratar outros profissionais com formação superior com especialização em Meio Ambiente.
Ainda segundo o projeto, entende-se por poluição, degradação da qualidade ambiental resultante de atividades humanas seja direta ou indiretamente, que prejudiquem a saúde, segurança e o bem estar da população/ criem condições adversas sociais e econômicas; afetem desfavoravelmente a biota; afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; emitam matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos; poluidor, pessoa física ou jurídica, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental; degradação da qualidade ambiental, alteração adversa das características do meio ambiente.








