O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) recomendou à Prefeituras de Bom Jesus da Lapa e de Paratinga e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Paratinga que não admitam e anulem, em até 90 dias, as contratações temporárias que não atendem aos requisitos estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal.

Segundo o promotor de Justiça Paulo Victor Zavarize, autor das recomendações, expedidas nos dias 16 e 12 de outubro, os contratos em Paratinga foram firmados sem prévia autorização legislativa e alguns servidores ocupam cargos públicos desde 2009, o que demonstraria que o contrato não possui caráter temporário. Em Bom Jesus da Lapa, 1.761 contratados eram temporários, em contraposição aos 1.638 servidores efetivos.

A recomendação indica também que as Prefeituras devem realizar, no prazo de 90 dias, um levantamento para identificar a quantidade de cargos públicos vagos e a eventual necessidade de preenchê-los mediante concurso, além da criação de novos cargos não contemplados na atual estrutura administrativa e a extinção de cargos existentes. Caso seja identificada a necessidade de provimento de cargos vagos já existentes, as prefeituras deverão tomar as providências para realizar concursos públicos, com a posse dos aprovados em até 180 dias. (MP-BA)