Shopping Popular

Shopping Popular – Foto: Jorge Magalhães

O Tribunal de Justiça da Bahia, em decisão liminar, acatou pedido do Ministério Público estadual e determinou que o Município de Feira de Santana conclua a obra da galeria exclusiva para artesãos na Rua Olímpio Vital. Já a Concessionária Feira Popular S/A e a Fundação Doimo, responsáveis pela construção do Shopping Popular, deverão finalizar a obra do setor de artesanato do local, com a construção de um galpão exclusivo na parte superior do Shopping, com boxes com ambiência e cenografia aprovados pelo Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (Ipac). As atividades de artesanato do Centro de Abastecimento que deu lugar ao Shopping Popular são reconhecidas pelo Ipac como patrimônio histórico-cultural do Município e Estado.

A decisão do juiz Nunisvaldo dos Santos considerou ação movida pelo promotor de Justiça Ernesto Cabral de Medeiros, e estabeleceu um prazo de 60 dias para cumprimento das determinações. Após a conclusão das obras, os artesãos representados pela Associação dos Artesãos de Feira de Santana deverão ser convocados para ocuparem os novos espaços. O Município de Feira de Santana também deverá garantir condições sanitárias e segurança no espaço provisório em que os artesão se encontram.

Consta na ação do MP que, em 2015, os artesãos foram deslocados para um local provisório, na rua Olímpio Vital, para que o antigo Centro de Abastecimento fosse demolido para dar lugar ao Shopping. No entanto, mesmo após a inauguração, os artesãos não foram realocados. Por conta disso, em 2019, o MP firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Município, a Concessionária e a Fundação Doimo para solucionar o impasse, mas as cláusulas não foram cumpridas pelas partes.

O juiz destacou que os artesãos não estão tendo “sua real importância” preservada e defendida pelo Poder Público, nem pelo empreendimento que gere o Shopping Popular. Ele considerou ainda que os artesãos, “categoria que colaborou com o nascimento de cidade”, estão sendo abandonados, o que “contribuirá para um verdadeiro apagão histórico, com indeléveis prejuízos histórico-culturais”. (MP-BA)