Duda SanchesConforme o Projeto de Lei nº 245/16, de autoria do vereador Duda Sanches (DEM), as empresas de estacionamento que atuam em Salvador são proibidas de colocar informativo que leve o consumidor a entender que, caso o carro sofra algum dano, não será responsabilizada pelo ocorrido.

O vereador explica que a responsabilidade por objetos roubados ou furtados, fato largamente divulgado pelos estacionamentos comerciais, “não é verdade”. De acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.

Para Duda Sanches, tratando-se de um contrato de depósito, “o estacionamento deve zelar por aquilo que lhe foi confiado, não podendo eximir-se desta responsabilidade pela mera afixação de placas que prestam informações levianas ao consumidor”.

Ratificando o entendimento da Súmula nº 130 do Superior Tribunal de Justiça, o vereador reforça que “a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículos ocorridos em seu estacionamento”.

O descumprimento da lei resultará em advertência escrita, caso seja aprovada e sancionada. Em caso de reincidência será aplicada uma multa. O valor da penalidade será arbitrado pela Prefeitura Municipal.