Deputado estadual Hilton Coelho (PSOL)

Deputado estadual Hilton Coelho (PSOL) – Foto: Divulgação / ALBA

Ficará proibido o corte compulsório de cabelo e/ou barba das pessoas custodiadas no sistema penitenciário ou no sistema socioeducativo do Estado da Bahia se o projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) pelo deputado estadual Hilton Coelho (Psol) for aprovado. “A prática de raspagem compulsória dos cabelos e barba de presos no âmbito do sistema penitenciário brasileiro é mais uma das diversas inconstitucionalidades que existem no sistema. Associada a um ritual de entrada ao sistema carcerário, a violação forçada à imagem dos custodiados, sob a justificativa que se faz de segurança física e sanitária, é, acima de tudo, uma falta de humanidade com aqueles já marginalizados”, afirma o parlamentar.

Hilton Coelho ressalta que “a alegação de que esse protocolo de corte surge da necessidade de higienização não é razoável, pois o mesmo não ocorre nas unidades prisionais femininas. É factual a existência de outros meios de higiene para evitar casos de proliferação de pragas e doenças, onde o controle deve ocorrer a partir da prevenção, por meio da distribuição de material de higiene pessoal, além da assepsia das unidades. Se o ambiente fosse salubre e se as unidades não fossem superlotadas, seriam raríssimos os casos de doenças contagiosas nos espaços de privação de liberdade”.

Segundo o projeto do legislador, o cabelo, barba ou bigode são traços característicos da personalidade do indivíduo. “Com isso, podemos afirmar que quando se adota o procedimento padrão de corte contra a vontade da pessoa privada de liberdade, se afronta a dignidade dessa pessoa, pois afeta algo que é constitutivo da sua identidade. Essa intervenção corporal viola o direito da personalidade, o direito à integridade psicofísica, à não-discriminação e à liberdade de expressão”.

Hilton Coelho conclui afirmando esperar a aprovação do projeto de lei e sanção do governador Jerônimo Rodrigues entendendo que “o corte de cabelo compulsório do indivíduo preso não encontra amparo constitucional, ainda que haja norma vigente que determine o ato como meio de higienização. Configura-se uma punição extra ao preso e um ato de desmoralização da pessoa perante a sociedade, que não pode ser o objetivo da prisão, além de ferir os direitos da personalidade que são intrínsecos a cada ser humano”. (ALBA)