Com ressalvas e recomendações, TCEBA aprova as contas da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

Foto: Divulgação/TCE-BA

Em sessão plenária desta terça-feira (05.07), o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) aprovou, com ressalvas e recomendações, a prestação de contas da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS), referente ao exercício de 2020 (Processo TCE/003490/2021). O voto do relator, conselheiro Antonio Honorato de Castro Neto, aprovado à unanimidade, impôs ressalvas, pela existência de irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria, e expediu recomendações aos atuais gestores da SJDHDS, dentre elas que seja observado o prazo de 150 dias para a apreciação das prestações de contas relativas às parcerias celebradas e adotem as providências administrativas cabíveis no sentido de aprimorar os seus mecanismos de controle interno, com vistas a corrigir o quadro atual de morosidade na análise das prestações de contas de recursos transferidos por meio do FEAS.

Também foi aprovada com ressalvas e recomendações, além da aplicação de multa ao gestor principal da unidade, a prestação de contas da Superintendência de Apoio e Defesa aos Direitos Humanos (SUDH), que é vinculada à Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS), referente ao exercício de 2020 (Processo TCE/003489/2021), também com relatoria do conselheiro Antonio Honorato. A multa, de R$ 1.212,00, aplicada ao superintendente da SUDH, Jones de Oliveira Carvalho, e as ressalvas tiveram como causa as falhas apontadas pela equipe de auditores, entre as quais a falta de planejamento tempestivo da SJDHDS para a realização de chamamento público, ocasionando dispensa emergencial e seleção das propostas mediante Dispensa de Chamamento Público (em desconformidade com a Lei Federal 13.019/2014”).

Na mesma sessão, foram concluídos os julgamentos de outros quatro processos, sendo um de denúncia e três de recursos interpostos por gestores. A denúncia foi da autoria da empresa Infocred Assessoria de Gestão de Risco S/S Ltda, tendo como denunciada a Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA)/Pregão Eletrônico 18/2021 (Processo TCE/000322/2022), com decisão, unânime, pelo conhecimento e improcedência.

Dos recursos, um foi julgado procedente para retirar a multa aplicada à gestora recorrente (Processo TCE/001108/2022, tendo como recorrente Regina Celeste Bezerra Affonso de Carvalho e recorrido o Acórdão 0180/2021 do Tribunal Pleno do TCE/BA); outro foi decidido pelo conhecimento e improvimento (Processo TCE/008204/2005, da autoria do Estado da Bahia/Núcleo de Atuação da Procuradoria-Geral do Estado junto ao TCE/BA contra a Resolução 1027/2005 da 1ª Câmara do TCE/BA); e o terceiro foi decidido para que seja julgado conforme a lei o ato de retificador de aposentadoria formalizado pela Portaria DP/CGP/Inativos/83/02/2022, emitida pelo Comando-Geral da Polícia Militar (Processo TCE/003181/2013, tendo como recorrente João Marques Figueiredo e recorrida a Resolução 2694/2011 da 1ª Câmara do TCE/BA). (TCE-BA)