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:: ‘São Félix’

Projeto “Rotas do Recôncavo” qualifica trabalhadores para o turismo cultural e criativo no Recôncavo Baiano

Projeto Rotas do Recôncavo qualifica trabalhadores para o turismo cultural e criativo no Recôncavo Baiano

Foto: Arquivo MTE

Na última quinta-feira (13), o município de Cachoeira foi palco do lançamento do Projeto “Rotas do Recôncavo”, uma iniciativa que visa qualificar trabalhadores para a área de Agente Local de Turismo Cultural e Criativo. O evento contou com a presença do secretário de Qualificação, Emprego e Renda do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Magno Lavigne, que destacou a importância da qualificação para o fortalecimento da renda e do desenvolvimento pessoal.

Durante o lançamento, Lavigne ressaltou a relevância do curso para a edificação dos alunos, afirmando que a formação vai além da geração de uma fonte de renda. “Esperamos que os alunos compreendam que podem alcançar uma renda não apenas para sua sobrevivência, mas para sua edificação. O objetivo do curso é proporcionar uma formação sólida, permitindo que os participantes se aprofundem nos estudos sobre turismo e, quem sabe, se tornem guias turísticos, turismólogos e profissionais da área”, destacou o secretário.

O curso gratuito será oferecido a trabalhadores de seis municípios baianos: São Félix, Muritiba, Maragogipe, Cachoeira, e Santo Amaro, por meio de uma parceria entre o Instituto Afroamérica e o Programa Manuel Querino, que visa a qualificação social e profissional no estado. Lavigne também falou sobre a importância do projeto para a valorização da história e cultura local, associando a figura de Manuel Querino à relevância do Recôncavo Baiano no cenário cultural. “Nós estamos diante de uma grande oportunidade. A história de Manuel Querino e de Milton Santos nos ensina a conhecer e reconhecer o nosso território”, afirmou. :: LEIA MAIS »

MPF pede condenação da Embasa por destruição de sítios arqueológicos

MPF pede condenação da Embasa por destruição de sítios arqueológicos

Foto: Reprodução

O Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana (BA) emitiu alegações finais, na quarta-feira, 12 de setembro, contra a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) por danos causados ao patrimônio histórico-cultural dos municípios baianos de Cachoeira e São Félix, ambos tombados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). A empresa destruiu grande parte do complexo arqueológico local durante a realização de obras do Sistema de Esgotamento Sanitário (SES). O MPF já havia ajuizado ação civil pública em 2014. De acordo com a manifestação, assinada pelo procurador da República Samir Nachef, a Embasa firmou contrato com o Centro de Estudos das Ciências Humanas Sociedade (CECH), em 2009, para que fossem realizados estudos arqueológicos no subsolo dos municípios, com autorização do Iphan, a fim de preservar o acervo da região antes que fossem inciadas as obras. A partir daí, as intervenções poderiam ser feitas, desde que os estudos preventivos fossem respeitados para evitar que a ação das máquinas da empreiteira causasse dano a qualquer objeto de valor histórico.

No entanto, a Embasa não seguiu o cronograma de investigações arqueológicas prévias e deu início às obras antes que o CECH e o Iphan autorizassem. Segundo as investigações do MPF, quando os técnicos do centro chegaram em Cachoeira para iniciar a sondagem, foram informados pelos engenheiros que a implantação do SES já estava bastante adiantada, com 65% das ruas da cidade já finalizadas; e as vilas de Belém, São Francisco do Paraguaçu, bem como todas as ruas na cidade de São Félix, inteiramente concretizadas. Neste período, os materiais arqueológicos encontrados durante a realização das obras eram jogados fora. Além disso, o Iphan informou que notificou a Embasa acerca das irregularidades na execução das obras, mas a empresa seguiu desrespeitando a necessidade dos estudos prévios de arqueologia. De acordo com o procurador, a Embasa agiu dolosamente. “Dada a ciência da existência dos sítios, [a empresa] prosseguiu na empreitada, buscando o lucro individual do empreendimento em detrimento do patrimônio coletivo”, destaca.

Pedidos – O MPF requer o pagamento, por parte da Embasa, de indenização por danos morais e patrimoniais no valor de R$ 1 milhão, além da não realização de obras que impliquem alteração do solo de localidades protegidas por tombamento, sem a prévia realização de estudos arqueológicos e sem a respectiva autorização do Iphan. A indenização deverá ser revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, conforme art. 13 da Lei nº 7.347/85. O que acontece agora? – Depois do MPF ter entregue suas alegações finais em forma de memoriais, será a vez da defesa da Embasa de apresentar também suas alegações. A partir daí, o processo será analisado pela Justiça, que irá proferir a sentença.



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