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:: ‘Itajuípe’

Amurc tem novo presidente após prefeito de Itajuípe renunciar ao comando da entidade

Amurc tem novo presidente após prefeito de Itajuípe renunciar ao comando da entidade

Foto: Divulgação/Amurc

A Associação dos Municípios do Sul, Extremo Sul e Sudoeste Baiano (Amurc) tem novo presidente, o prefeito de Itajuípe, Marcone Amaral, anunciou a renúncia do cargo da entidade nesta terça-feira, 29, para disputar uma vaga na Assembleia Legislativa da Bahia, ao tempo em que empossou o prefeito de Buerarema e vice-presidente da Amurc, Vinícius Ibrann, na presidência da entidade.

Em um momento marcado por grande emoção, Marcone se despediu dos funcionários deixando uma mensagem de gratidão pelo período em que passou à frente da associação municipalista. “Meus sinceros agradecimentos a toda equipe da Amurc, onde eu tive um dos maiores aprendizados da gestão pública na defesa das pautas municipalistas, juntamente com todos os prefeitos da nossa região”.

O prefeito Vinicius, agora, oficialmente, presidente da Associação, destacou o grande trabalho desenvolvido por Marcone, no resgate da força da instituição e da união entre os prefeitos. :: LEIA MAIS »

Itajuípe: MP recomenda anulação de processo seletivo de servidores temporários

O prefeito de Itajuípe, Marcone Amaral, foi recomendado pelo Ministério Público estadual a anular processo seletivo simplificado aberto por meio do Edital 001/2018 para a contratação de mais de 100 servidores temporários nos quadros municipais. Segundo a recomendação expedida pela promotora de Justiça Cinthia Lopes no último dia 19, o prefeito deve comunicar ao MP as providências adotadas para a anular o processo em um prazo de 30 dias e realizar concurso público para provimentos dos cargos vagos em um máximo de 90 dias.

A promotora afirma na recomendação que foram identificadas ilegalidades na realização do processo seletivo simplificado. Entre elas, estão a própria inadequação desse tipo de processo para cargos cuja existência é prevista e a vacância previsível; adoção de critérios subjetivos na análise curricular e evidências de relação de parentesco entre os candidatos e membros da comissão do processo seletivo, o que “poderia configurar violação ao princípio constitucional da impessoalidade”.



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