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:: ‘Central’

Fabíola Mansur solicita Programa Universidade Para Todos para Central

Deputada estadual Fabíola Mansur

Deputada estadual Fabíola Mansur – Foto: Reprodução

A deputada estadual Fabíola Mansur solicitou ao governador Rui Costa, através de indicação protocolada na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), que seja assegurado o Programa Universidade Para Todos no Município de Central. Presidente da Comissão de Educação da Alba, a parlamentar destaca que a iniciativa tem o intuito de facilitar e viabilizar o ensino superior no município.

“É preciso compreender que a educação figura como um processo de suma importância para construção de qualquer cidadão. Para isso temos que fortalecer políticas de acesso à educação superior direcionada a estudantes concluintes e egressos do ensino médio da rede pública estadual. Esse é mais um pleito do município que nosso mandato apoia”, exalta Fabíola. :: LEIA MAIS »

Contratação direta faz prefeito ser denunciado ao MPE

Prefeito de Central, Uilson Monteiro da Silva

Prefeito de Central, Uilson Monteiro da Silva.

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (08), votou pela procedência de denúncia formulada por vereadores do município de Central contra o prefeito Uilson Monteiro da Silva, por irregularidades na contratação direta de escritório de advocacia durante situação de emergência decretada no município. O conselheiro José Alfredo Dias, relator do parecer, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a eventual prática de ato de improbidade administrativa. O prefeito ainda foi multado em R$8 mil.

O gestor, em seu defesa, não conseguiu demonstrar a notória especialização da empresa contratada, nem a natureza singular dos serviços prestados, que são requisitos indispensáveis à inexigibilidade de licitação. Segundo a relatoria, esses requisitos devem ser demonstrados objetivamente nos respectivos processos administrativos, e não apenas através de mera arguição retórica.

Também não foi demonstrada, de forma inquestionável, a ausência de alternativas ou de concorrência para a prestação dos serviços que se pretendia contratar, já que a alegação da defesa, de que se trataria de um “serviço especialíssimo, sem concorrência no mercado”, não encontra nenhum respaldo nos documentos apresentados. O Ministério Público de Contas também se manifestou pela procedência da denúncia com multa proporcional à gravidade das ilegalidades cometidas. Cabe recurso da decisão.



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