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:: ‘carceragem’

Justiça decreta interdição total da carceragem da Delegacia de Polícia de Amélia Rodrigues

A pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), a Justiça determinou ontem, dia 26, a interdição total da carceragem da Delegacia de Polícia de Amélia Rodrigues. Na decisão, o juiz Guilherme Vitor de Gonzaga considerou as “condições subumanas e total falta de estrutura física do local”.  Ele determinou ainda a transferência dos presos para local adequado no prazo máximo de 48 horas e oficiou a Secretaria de Infraestrutura do Município para que forneça relatório sobre a situação da parte estrutural, inclusive elétrica e hidráulica da delegacia. O pedido do MP foi realizado em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Amélia Rodrigues em atuação conjunta com o Grupo de Atuação Especial Operacional de Segurança Pública do MP (Geosp).

A situação estrutural da Delegacia de Polícia foi detectada pelo MP após inspeção no local realizada em cumprimento a Resolução nº 20/2007 e Recomendação nº 62/2017, ambas do Conselho Nacional do Ministério Público, e após vistoria técnica realizada pela Central de Apoio Técnico (Ceat) do MP.  Segundo o parecer da Ceat, as instalações da carceragem, bem como demais áreas da edificação, apresentam problemas de conservação diretamente associados à ausência de manutenções de suas instalações, além de não disporem de um sistema de combate e prevenção a incêndio sendo, portanto, um dos indícios de que o local não possui autorização do Corpo de Bombeiros para o funcionamento, ou seja, o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Foram detectados problemas nas condições de salubridade, iluminação, falta de higiene e ventilação do ambiente. Em ofício enviado ao MP, o Corpo de Bombeiros relatou que as medidas de segurança exigidas não estão sendo cumpridas, tais como saídas de emergência, brigada de incêndio, iluminação de emergência, sinalização de emergência e extintores. :: LEIA MAIS »

Defensoria requer interdição imediata da carceragem da Delegacia de Polícia de Jequié

Foto: Relatórios DPE e Vigilância Sanitária de Jequié

De modo a impedir a manutenção do estado degradante com que pessoas são mantidas presas na carceragem da Delegacia de Polícia – DEPOL de Jequié, a Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA) ingressou na última sexta-feira (23), com Ação Civil Pública – ACP em caráter de urgência para que o local seja imediatamente interditado e os custodiados ali presentes transferidos.

Na ACP, a Defensoria aponta que o Estado da Bahia vem sendo omisso com relação a sua responsabilidade de assegurar aos presos daquela carceragem os direitos básicos mais fundamentais, entre os quais o direito à dignidade humana. Antes de ingressar com a ACP, o Comitê de Gestão de Crise da Defensoria (durante a pandemia do coronavírus) buscou uma reunião com a Secretaria Estadual de Segurança Pública para tentar solucionar o problema por vias administrativas, porém sem sucesso.

“A demanda nos chegou da própria Delegacia de Polícia relatando uma série de problemas, problemas que já haviam sido relatados tanto para o judiciário, como para o Ministério Público. Fizemos uma inspeção e identificamos inúmeras situações de descaso”, comentou o defensor público Henrique Alves da Silva, que elaborou a ACP.

Tanto a Defensoria Pública como o Departamento de Vigilância Sanitária do Município, após solicitação da Defensoria, realizaram visita de inspeção ao local e seus relatórios apontaram que o ambiente é absolutamente inadequado, insalubre e coloca em risco a vida dos presos e mesmo dos policiais e agentes que trabalham no local. :: LEIA MAIS »

Requerida interdição da carceragem do Complexo Policial do Sobradinho

Complexo Policial do Sobradinho

Complexo Policial do Sobradinho – Foto: Divulgação

Promotores de Justiça que atuam na comarca de Feira de Santana ajuizaram ação civil pública requerendo à Justiça que determine, liminarmente, a interdição da carceragem do Complexo Policial do Sobradinho, localizado em Feira de Santana. Segundo eles, a carceragem projetada para receber no máximo 20 detentos encontra-se em situação de superpopulação. No dia 31 julho, foi constatado que há 73 presos no local. Além disso, as condições estruturais, sanitárias e de higiene são consideradas precárias, registram Fernanda Presgrave, Mônia Guignone, Mariana Figueiredo e Marcos Peixoto. Autores da ação, eles afirmam que o espaço não apresenta condições seguras para os detentos e para os próprios policiais e que o número de presos não é ainda maior por conta das transferências efetivadas após reunião realizada no mês de maio, quando foi ajustado que mulheres, enfermos e presos perigosos e em situação extraordinária, eventualmente presos a partir daquele mês, seriam encaminhados de Feira de Santana para Salvador.

Os promotores de Justiça requerem que, em não sendo acolhido o pedido de interdição total, seja determinada a interdição parcial, devendo permanecer no local apenas 20 presos. Também solicitam que seja determinada a transferência imediata de todos os presos oriundos de outras comarcas para suas cidades de origem e/ou unidade do sistema prisional.

Solicitada interdição da carceragem da Delegacia de Miguel Calmon

O promotor de Justiça Pablo Almeida ajuizou ontem, dia 10, uma ação civil pública com pedido de liminar requerendo que a Justiça decrete a interdição provisória da Delegacia do Município de Miguel Calmon, transferindo os presos para outros estabelecimentos penais, em no máximo 12 horas. Além disso, o promotor de Justiça requer que a interdição da carceragem perdure até que o mesmo seja reformado e que o Estado realize obras emergenciais no local, no prazo máximo de 90 dias, garantindo condições básicas de higiene, saúde, salubridade e segurança.

“Recentemente a situação se agravou e a não interdição da carceragem e imediata transferência dos presos poderá infligir aos internos uma sobrevivência num local insalubre,  inseguro e sem alimentação adequada”, destacou Pablo Almeida. Como pedido definitivo, a ação requer que a Justiça determine, no prazo de 180 dias, a instalação de pelo menos oito câmeras de segurança no interior e no entrono da delegacia, bem como equipamentos de vídeo-monitoramento, visando aumentar a segurança dos servidores públicos, dos presos e familiares; instalação de pelo menos um cofre para armazenamento de armas, drogas e outros produtos valiosos, até a destinação final; realização de uma reforma geral do estabelecimento penal da cidade; e a adequação das instalações físicas do depósito onde são acondicionados os bens apreendidos, dentre outros.



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