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:: ‘calendário escolar’

Descumprimento de calendário escolar motiva recomendação do Ministério Público a município baiano

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) recomendou hoje, dia 10, ao Município de Lauro de Freitas que assegure a todos os estudantes da rede pública de ensino fundamental a prestação do mínimo de 800 horas de atividades letivas, distribuídas no mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar, no ano letivo de 2024 e subsequentes. A recomendação, de autoria da promotora de Justiça Ivana Silva Moreira, foi encaminhada à prefeita Moema Gramacho e à secretaria municipal de Educação, Vânia Maria Galvão de Carvalho.

Segundo Ivana Moreira, há notícias de descumprimento do calendário escolar em diversas escolas da rede municipal de ensino neste ano de 2024. O problema estaria ocorrendo, principalmente, nas escolas Ana Lúcia Magalhães, Ipitanga, Itamar de Oliveira Rodrigues, Miguel Arraes e Social de Portão por conta da suspensão e/ou falta de aulas, liberação antecipada de alunos da sala por ausência de professores para ministrar as disciplinas da grade curricular, dentre outros fatores. Isso, registra a promotora de Justiça, acarreta, por consequência, o não cumprimento da carga horária mínima de aula a ser ofertada ao aluno, estabelecida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

A promotora de Justiça recomendou ainda ao Município que sejam adotadas todas as providências necessárias para garantir a regularidade do calendário escolar, mesmo se disso implicar defasagem entre o ano letivo e o ano civil ou utilização de dias normalmente não ocupados com o efetivo trabalho escolar, como períodos de férias e/ou sábados e domingos. :: LEIA MAIS »

MP recomenda que Conceição do Jacuípe reorganize o calendário escolar de forma a cumprir as exigências da LDB

O Ministério Público estadual recomendou que o Município de Conceição do Jacuípe adote as providências necessárias para assegurar o cumprimento do calendário escolar, obedecendo as determinações da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) quanto aos 200 dias de efetivo trabalho escolar, bem como da carga horária mínima anual de 800 horas. Na recomendação, o promotor de Justiça Rudá Figueiredo propõe que as providências adotadas, respeitando a autonomia do Município na condução do seu projeto pedagógico, contem com a participação dos colegiados das escolas, notadamente dos professores e equipe pedagógica e administrativa de cada instituição, bem como dos seus alunos. Por fim, recomenda que as providências preservem o padrão de qualidade exigido na LDB e que sejam comunicadas a ele no prazo de cinco dias. :: LEIA MAIS »



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