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:: ‘Alcobaça’

BA-290, entre Teixeira de Freitas e Alcobaça, será recuperada

BA-290, entre Teixeira de Freitas e Alcobaça, será recuperada

Mapa: Ilustração / Sistema Rodoviário Estadual

Usar a BA-290 para sair de Teixeira de Freitas e seguir em direção à Alcobaça para poder aproveitar as praias do Extremo Sul baiano será mais confortável e segura com a recuperação de 58,8 quilômetros da rodovia. A restauração deste trecho da BA-290 está inclusa entre os seis avisos de licitação para realização de obras publicados no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (18). A rodovia a ser requalificada pelo Governo da Bahia, através da Secretaria de Infraestrutura (Seinfra), facilitará o deslocamento de moradores e turistas para os municípios de Caravelas e Prado, além de Alcobaça.

O secretário de Infraestrutura, Marcus Cavalcanti, destaca as principais ações realizadas pela Seinfra no Extremo Sul do estado. “Estamos com um trabalho na região desde o mês de dezembro com ações emergenciais para a recomposição de vias afetadas pelas chuvas, como na BA-284, que liga Itamaraju ao distrito de Pau D’Alho e entre Prado e Itamaraju. Outro trecho importante, e que está com obras em fase inicial, é a passagem urbana de Teixeira de Freitas”, ressalta o secretário. O investimento é de aproximadamente R$ 105 milhões para a restauração ou a pavimentação de mais de 200 km de rodovias da região.

Também foi iniciado nesta sexta (18) o processo licitatório para a recuperação e manutenção da sinalização luminosa do Aeroporto de Valença, que possibilitará a operação com voos noturnos no equipamento do Baixo Sul baiano. Os outros quatros avisos de licitação publicados são para a pavimentação de acessos e passagens urbanas nas regiões do Sertão Produtivo, Bacia do Paramirim, Vale do Jiquiriçá e Sudoeste Baiano. :: LEIA MAIS »

Ex-prefeito é condenado a devolver R$ 105 mil e a pagar R$ 121 mil em duas multas

Ex-prefeito é condenado a devolver R$ 105 mil e a pagar R$ 121 mil em duas multas

Foto: Divulgação/TCE-BA

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), ao desaprovar as contas do convênio 163/2014 (Processo TCE/005485/2020), firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal de Alcobaça, condenou, em sessão ordinária desta quarta-feira (01), o ex-prefeito Bernardo Olívio Firpo Oliveira (ocupante do cargo entre 2013 e 2016) a devolver R$ 105 mil aos cofres públicos estaduais (quantia a ser acrescida de correção monetária e juros de mora) e a pagar duas multas, uma sancionatória, de R$ 16.052,72 (multa máxima à época da vigência do convênio) e outra, compensatória, de R$ 105.000,00 (100% do dano causado ao erário), em virtude das irregularidades na aplicação dos recursos estaduais repassados.

O convênio teve como objeto “a construção de praças públicas nos distritos de Novo Destino e Pouso Alegre, na zona rural do município de Alcobaça/BA”. A Segunda Câmara ainda aplicou multa de R$ 4 mil a Leonardo Coelho Brito (prefeito de 2017 a 2020) por não ter adotado as providências necessárias para a conclusão do empreendimento iniciado na gestão anterior, e imputou débito de R$ 4.617,76 (devidamente corrigidos até a data do efetivo ressarcimento ao erário estadual) a Givaldo Muniz, atual prefeito municipal, pela não devolução de saldo do convênio. Por fim, foi expedida recomendação aos atuais gestores da Conder no sentido de observar e atender o prazo de 180 dias para envio dos processos de Tomada de Contas Especial ao TCE/BA. :: LEIA MAIS »

Ex-prefeito é denunciado ao Ministério Público

Ex-prefeito de Alcobaça, Bernardo Olívio Firpo Oliveira

Ex-prefeito de Alcobaça, Bernardo Olívio Firpo Oliveira – Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (13), determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa por parte do ex-prefeito de Alcobaça, Bernardo Olívio Firpo Oliveira, na assinatura de termo aditivo a contrato com a empresa Tropical Serviços e Transportes LTDA., no valor total de R$3.543.897,82, para a prestação de serviço de transporte escolar. O aditivo ao contrato foi assinado no exercício de 2016. O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, aplicou ainda multa de R$10 mil ao ex-prefeito.

Segundo a relatoria, foi considerada irregular a prorrogação do contrato nº 094/15, vez que o gestor não encaminhou o termo aditivo, nem comprovou a sua publicação na imprensa oficial. Apesar do serviço de transporte escolar ser classificado com serviço de natureza contínua, de modo a validar a sua prorrogação, “é indispensável a observância de requisitos legais, o que não foi demonstrado pelo gestor. Além disso, o ex-prefeito não comprovou a existência de dotação orçamentária suficiente para a prorrogação do contrato e não inseriu diversos processos de pagamento na plataforma do eTCM. “Diante das suspeitas sobre a legalidade do contrato e da possibilidade de terem sido praticados atos definidos como crime, os conselheiros aprovaram a recomendação de que o caso seja apresentado ao MPE para investigação”. Cabe recurso da decisão.

Ex-prefeito deve devolver mais de R$389 mil de diárias

O ex-prefeito de Alcobaça, Bernardo Olívio Firpo Oliveira terá que devolver nada menos que R$389 mil aos cofres do município, que gastou, ao longo do ano de 2015, com o pagamento de diárias a ele próprio e a outros dirigentes da prefeitura. Além disso, o ex-prefeito terá que pagar multa no valor de R$5 mil, por determinação dos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios. O termo de ocorrência lavrado sobre o caso foi julgado nesta terça-feira (01/08) pela Corte de Contas, e teve como relator o conselheiro Mário Negromonte, que comprovou a existência de inúmeras irregularidades, o que o levou a recomendar representação ao Ministério Público Estadual para que se apure crime de improbidade administrativa.

A relatoria constatou que as diárias foram concedidas sem qualquer comprovação do efetivo interesse público, sendo, na maioria das vezes, simplesmente informado no processo de pagamento se tratar de “despesa com diárias em razão de deslocamentos de interesses do município”. A justificativa, excessivamente genérica, deixou evidente “a falta de controle, parcimônia e inobservância ao princípio da economicidade”. Além disso, o prefeito recebeu diárias em todos os meses daquele exercício, o que representa o seu afastamento do município por 115 dias dos 365 dias do ano de 2015. O valor que recebeu, a título de diárias, representou um acréscimo de 98,95% em seus subsídios.

Apesar de previstos em lei municipal, os valores das diárias pagas ao prefeito e aos secretários também foram considerados elevados, superando inclusive o valor pago ao Governador do Estado. Cabe recurso da decisão.



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