Vereador Euvaldo Jorge

A regulamentação do serviço privado individual de passageiros, prestado através de veículos emplacados na categoria particular, mediante aplicativo próprio, utilizado para a conexão entre o passageiro e o prestador do serviço (Uber), é defendida pelo vereador Euvaldo Jorge (PP). Presidente da Comissão de Transporte, Trânsito e Serviços Municipais da Câmara de Salvador, ele propôs a medida ao prefeito ACM Neto, por meio do Projeto de Indicação nº 413/16.

No texto ele considera a importância da mobilidade urbana, “para que os soteropolitanos se desloquem com segurança e tempo hábil pela cidade”. Além disso, o vereador argumenta que grande parte da população vem apoiando a alternativa de transporte em veículos particulares: “Esse serviço já funciona normalmente em vários países, sendo que no Brasil em pelo menos 11 cidades”.

Euvaldo Jorge explica que o Uber opera mediante a utilização de aplicativos próprios móveis, para, através deste, conectar com central operadora para que esta designe um veículo cadastrado para fazer a condução do cliente. “O sistema Uber é um meio de transporte privado, que, portanto, não pode ser confundido com um serviço público individual de transporte. Apesar do Poder Público Municipal ter se manifestado contra este tipo de serviço, ele funciona livremente pela cidade, inclusive com número de veículos ilimitado”, observa o vereador.

Por ser mais barato e prático, ressalta Euvaldo Jorge, o serviço ofertado pela Uber está conquistando a simpatia dos soteropolitanos, o que dificilmente será evitado através de lei proibitiva, em função da contratação ser virtual. Ele identifica uma dificuldade real na proibição, visto que é realizado previamente o cadastro tanto do motorista quanto do passageiro ao sistema Uber, com operação e controle feito de forma on line.

“O Uber não é aberto ao público, porque ocorre segundo a autonomia da vontade do motorista, que tem a opção de aceitar ou não a prestação de serviço, de acordo com sua conveniência e prestado segundo os princípios da livre iniciativa, da liberdade no exercício de trabalho, da livre concorrência e do livre exercício da atividade econômica, conforme preceitua a Constituição Federal”, esclarece o presidente da Comissão de Transporte.