Tribunal de Contas da União (TCU)

Foto: Reprodução/TCU

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Antonio Anastasia, auditoria com o objetivo de avaliar a conformidade e a focalização dos pagamentos do Benefício de Prestação Continuada (BPC), bem como a adequação dos procedimentos de controle na concessão e manutenção do benefício.

“O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial à pessoa com deficiência de longo prazo e ao idoso a partir dos 65 anos de idade que estejam em condições de vulnerabilidade social. O valor é de um salário mínimo por mês, a fim de garantir a sua sobrevivência”, explicou o ministro-relator.

A fiscalização da Corte de Contas, em termos gerais, avaliou as ações do INSS e do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) no reconhecimento do direito ao BPC e na sua manutenção, a fim de avaliar a conformidade dos pagamentos do benefício e a adequação dos procedimentos de controle.

Conclusões

O Tribunal verificou pagamentos a pessoas que não atendem aos critérios de elegibilidade ao BPC. A auditoria estimou que 6,3% dos beneficiários possuem renda familiar per capita acima de um quarto do salário mínimo, extrapolando o limite de renda previsto em lei, o que representa pagamentos indevidos de R$ 5 bilhões ao ano.

“Também foram identificados 6.701 casos de acumulação indevida do BPC com outro benefício, com impacto financeiro anual de R$ 113,5 milhões aos cofres do governo federal”, argumentou Anastasia.

Foi constatado ainda, por meio da análise da qualidade dos dados, haver 2.476 beneficiários possivelmente falecidos e outras 31.157 inconsistências nos registros dos dados cadastrais dos titulares de BPC e seus familiares.

“Essas situações podem levar a pagamentos indevidos e comprometem a capacidade do sistema de avaliar com precisão a elegibilidade dos beneficiários”, observou o ministro.

Deliberação

O TCU determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que, no prazo de 180 dias, adote providências para corrigir as ocorrências de acúmulo indevidos, por estarem em desacordo com a Lei 8.742/1993. Assim como nos casos de beneficiários falecidos, com CPF nulos ou cancelados e aqueles sem cadastro único ativo.

A Corte de Contas recomendou ao MDS que inclua no procedimento de pesquisa amostral bienal estrato representativo da população beneficiária do BPC. O ministério também será orientado a promover estudos e pesquisas para a regulamentação da condição de miserabilidade do grupo familiar.  (TCU)