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:: ‘zonas de risco de deslizamento e alagamento’

Projeto obriga municípios a identificar zonas de risco de desastres naturais

O Projeto de Lei 2257/24 determina que os municípios façam a avaliação periódica das zonas de risco de deslizamento e alagamento, visando medidas preventivas e de planejamento urbano para segurança da população e sustentabilidade ambiental.

Pelo texto, em análise na Câmara dos Deputados, serão consideradas:

– zonas de risco de deslizamento as áreas onde as características geológicas, geotécnicas e hidrográficas aumentam a susceptibilidade a movimentos de massa gravitacional do tipo deslizamento de terras e rochas; e

– zonas de risco de alagamento as áreas propensas a inundações temporárias provocadas por intensas precipitações pluviométricas ou elevação de nível de corpos d’água.

Ainda segundo a proposta, com o auxílio de órgãos estaduais e federais de meio ambiente e de defesa civil, os municípios deverão:

– identificar e classificar as zonas de risco existentes em seu território a cada cinco anos;

– restringir a concessão de novos alvarás de construção em áreas classificadas como de alto risco, conforme critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama); e

– promover a realocação de moradores de áreas classificadas como de alto risco para locais seguros, garantindo o direito à moradia adequada.

O projeto de lei determina também a criação de um cadastro nacional de zonas de risco, acessível aos órgãos de planejamento urbano e à população, contendo: :: LEIA MAIS »