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:: ‘Tribunal Superior Eleitoral’

Fundo Partidário distribuiu mais de R$ 62 milhões em duodécimos aos partidos em janeiro

Fundo Partidário distribuiu mais de R$ 62 milhões em duodécimos aos partidos em janeiroOs 35 partidos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) receberam R$ 62.955.007,26 em duodécimos do Fundo Partidário relativos a janeiro de 2018. O Partido dos Trabalhadores (PT) obteve R$ 8.426.611,88, o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) recebeu R$ 7.119.745,15 e o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) obteve R$ 6.912.612,54.

A Lei Orçamentária Anual de 2018 prevê a distribuição de R$ 888.735.090,00 de recursos do Fundo Partidário às legendas políticas com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Serão distribuídos R$ 780.357.505,00 aos partidos na forma de dotações orçamentárias da União (duodécimos orçamentários) e mais R$ 108.377.585,00 a título de multas e penalidades aplicadas nos termos do Código Eleitoral.

Os recursos do Fundo Partidário estão dentro da previsão orçamentária da União aprovada pelo Congresso Nacional. O Tesouro Nacional deposita, mensalmente, os duodécimos no Banco do Brasil, em conta especial à disposição do TSE. Na mesma conta especial são depositadas as quantias arrecadadas pela aplicação de multas e outras penalidades em dinheiro, previstas na legislação eleitoral. Portanto, a liberação dos recursos dos duodécimos e das multas do Fundo é feita mensalmente e não de uma única vez.

Quatorze partidos políticos tiveram recursos bloqueados correspondentes aos votos dos parlamentares que migraram para o Partido da Mulher Brasileira (PMB). Do Partido dos Trabalhadores (PT) foram bloqueados R$  211.964,74; R$ 28.389,43 do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB); R$ 119.315,67 do Partido Democrático Trabalhista (PDT);  R$ 121.945,28 do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB); R$ 144.655,42 do Partido Verde (PV); R$ 37.390,61 do Partido Social Cristão (PSC); R$ 39.169,27 do Partido da Mobilização Nacional (PMN); R$ 28.796,81 do Partido Trabalhista Cristão (PTC); R$ 53.225,97 do Partido Social Democrata Cristão (PSDC); R$ 36.858,22 do AVANTE; R$ 108.423,51 do Partido Republicano Progressista (PRP); R$ 68.363,32 do Partido Social Liberal (PSL); R$ 157.464,58 do Partido Republicano da Ordem Social (PROS) e R$ 22.654,30 do Solidariedade (SD).

Foi divulgada também tabela com os valores das multas distribuídas aos partidos políticos referentes a novembro de 2017. O valor total das multas repartidas é de R$ 1.371.854,21. Os valores repassados aos partidos políticos são publicados mensalmente no Diário da Justiça Eletrônico. Confira a tabela com os repasses dos duodécimos de janeiro e das multas.

Número do CPF será incluído nos registros do cadastro eleitoral

Uma portaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicada na última sexta-feira (17) no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) prevê a inclusão do Cadastro de Pessoa Física (CPF) nos registros do cadastro nacional de eleitores. Segundo o documento, a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do Tribunal fica autorizada a “proceder à alteração dos registros dos eleitores para incluir o número de CPF” a partir dos dados recebidos pela Receita Federal.

A medida considera o previsto na Resolução TSE nº 21.538/2003, que, entre outros, autoriza a atualização, mediante inclusão ou alteração, de dados biográficos e biométricos dos eleitores integrantes do cadastro eleitoral, com informações oriundas de bancos de dados geridos por órgãos públicos, inclusive da Identificação Civil Nacional (ICN), de acordo com as regras aprovadas pela presidência do TSE.

O documento ainda se justifica para dar consecução aos objetivos do acordo de cooperação firmado em 2016 entre o TSE, a União e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que permitirá a integração de dados, o compartilhamento de conhecimentos e a qualificação constante das bases de dados da Justiça Eleitoral e dos órgãos do Poder Executivo, em busca da melhoria da qualidade dos serviços prestados aos cidadãos e da utilização eficiente dos recursos públicos.

Segundo a Portaria TSE nº 855/2017, se for verificada a existência de pessoa física registrada na base do cadastro eleitoral, conforme dados biográficos básicos (nome, filiação e data de nascimento), será incluído o respectivo número de CPF acompanhado de registro do Código de Atualização da Situação do Eleitor (ASE).

Caso os dados biográficos do cadastro eleitoral não coincidam integralmente com os contidos no CPF, será aplicado um algoritmo de aproximação. Se os dados forem coincidentes o suficiente para o algoritmo aprovar o batimento, nesse caso será incluído o CPF no registro do eleitor. Por fim, se o algoritmo não aprovar as coincidências, o número de CPF não será incluído, e o eleitor permanecerá sem esse dado na base de eleitores.

Sistema de Prestações de Contas Anuais começa a vigorar a partir de 1º de janeiro

ContasPartidos políticos no âmbito nacional, estadual e municipal deverão, a partir de 1º de janeiro de 2017, utilizar o Sistema de Prestação de Contas Anuais (SPCA), disponibilizado no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para registro tempestivo de seus fatos contábeis. A prestação de contas do exercício financeiro de 2017deverá ocorrer até 30 de abril de 2018.

Para acessar o sistema, o usuário deverá realizar previamente a qualificação do prestador de contas e inserir manualmente as informações obrigatórias. A utilização do SPCA permitirá maior e melhor controle das finanças e da contabilidade dos partidos, alcançando assim, mais transparência nas prestações de contas anuais partidárias. O uso do sistema é disciplinado pelo art. 29 da Resolução-TSE nº 23.464, de 17 de dezembro de 2015.

TSE decide que eleitor em situação irregular não pode assinar lista para criação de partidos

tse-decide-que-eleitor-em-situacao-irregular-nao-pode-assinar-lista-para-criacao-de-partidosPor unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, na sessão administrativa desta quinta-feira (24), que o eleitor com inscrição irregular na Justiça Eleitoral não poderá assinar lista para criação de partido político.

A decisão do Plenário ocorreu em um questionamento da Corregedoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Dessa forma, o eleitor que tiver com sua inscrição suspensa ou cancelada, não poderá figurar na lista de apoiamento mínimo, prevista na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95).

Criação e registro dos partidos

Conforme prevê a norma, só é admitido, pelo TSE, o registro do estatuto da legenda que tenha caráter nacional e que comprove, em dois anos, as assinaturas de eleitores que não sejam filiados a outro partido político. Esse apoio deve corresponder a, pelo menos, 0,5% dos votos dados na última eleição para a Câmara dos Deputados. E, ainda, deve estar distribuído por um terço ou mais dos estados, com um mínimo de 0,1% do eleitorado que tenha votado em cada um deles. Nessa contagem não são computados os votos em branco e os nulos.

Pré-candidatos não poderão apresentar programas de rádio e TV a partir de quinta

eleicoesA partir de quinta-feira (30), as emissoras de rádio e televisão não poderão transmitir programas que sejam apresentados ou comentados por pré-candidatos às eleições municipais deste ano. A data está prevista no calendário eleitoral, aprovado por uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral.

Caso a regra seja descumprida e o pré-candidato seja escolhido na convenção do partido para concorrer às eleições, a emissora e o candidato poderão ser penalizados. Segundo o calendário eleitoral, as penalidades estão previstas em leis.

O texto diz que, a partir desta data, é “vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição da multa prevista no parágrafo 2º do Artigo 45 da Lei nº 9.504/1997 e de cancelamento do registro da candidatura do beneficiário (Lei nº 9.504/1997, Artigo 45, parágrafo 1º)”.

Agência Brasil



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