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:: ‘tratamento oncológico pelo SUS’

Tratamento oncológico pelo SUS deve ser retomado em Itabuna

Os serviços de saúde disponibilizados na rede pública conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS) para tratamento de oncologia em Itabuna devem ser regularizados nos próximos 15 dias. Ontem, dia 7, o juiz Ulysses Maynard Salgado atendeu pedidos apresentados em ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Patrick Pires da Costa e determinou ao Município e ao Estado a adoção de medidas para regularização do tratamento, incluindo consultas, exames, cirurgias, quimioterapia antineoplásica e o fornecimento de medicamentos aos pacientes portadores de neoplasia maligna. Na ação, o promotor de Justiça solicitou à Justiça que determinasse aos entes federados a regularização dos serviços de oncologia prestados por meio das redes pública e conveniada do SUS e, em última instância, da rede particular; e a disponibilização em dez dias dos procedimentos cirúrgicos, o tratamento quimioterápico e a medicação necessários aos pacientes que relataram as falhas MP. Todos os pedidos foram atendidos pelo juiz.

Ação aponta interrupção de tratamento oncológico pelo SUS em Itabuna

A ausência de medicamentos, falta de agendamento de cirurgias e interrupção no tratamento de quimioterapia para pacientes oncológicos por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), em Itabuna, são os problemas apontados em ação civil pública ajuizada na última sexta-feira, dia 27, pelo Ministério Público estadual contra o Município e o Estado da Bahia.

Segundo a ação, elaborada pelo promotor de Justiça Patrick Pires da Costa, oito pacientes relataram ao MP, em agosto e setembro deste ano, a interrupção neste mês do fornecimento pela Secretaria Estadual de Saúde (Sesab) dos medicamentos citrato de tamoxifeno e anastrozol; e a ausência de agendamento dos procedimentos de retossigmoidectomia e de laparotomia diagnóstica (colectomia em oncologia).

Na ação, o promotor solicita à Justiça que determine ao Município e ao Estado, em decisão liminar, a regularização em 15 dias dos serviços de oncologia (fornecimento de medicação, quimioterapia, cirurgias, consultas e exames) prestados por meio das redes pública e conveniada do SUS e, em última instância, da rede particular. Foi pedido também liminar para que sejam disponibilizados em dez dias os procedimentos cirúrgicos, o tratamento quimioterápico e a medicação necessários aos pacientes que relataram os problemas ao MP.



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