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:: ‘população infantojuvenil’

Município é obrigado a elaborar Projeto de Lei para criar Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente

O Município de Laje foi obrigado a elaborar e encaminhar à Câmara Municipal de Vereadores Projeto de Lei para criação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA). A determinação da Justiça atende a pedidos apresentados em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Marco Aurélio Nascimento Amado. O Fundo deverá ser criado com previsão das fontes de receitas, conforme determina a legislação.

Com a decisão, do dia 22 de julho, o Município também está obrigado a promover o cadastramento do Fundo junto ao CNPJ, com a natureza jurídica específica (Fundo Público), e realizar a abertura de conta bancária exclusiva em instituição financeira pública. Além disso, deverá fazer o cadastro do Fundo junto ao Sistema Participa + Brasil do Governo Federal, conforme determina a Portaria nº2.006/2021. Por não ter o Fundo Municipal formalmente instituído e não possuir o cadastro dele no Sistema Participa + Brasil, o Município não podia receber recursos via dedução fiscal do Imposto de Renda, explicou o promotor de Justiça, ressaltando que isso compromete a gestão e execução de políticas públicas voltadas à infância e adolescência.

Na ação, Marco Aurélio Nascimento Amado registrou que expediu ofícios ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e à Secretaria Municipal de Assistência Social, mas não houve resposta efetiva quanto à adoção de providências concretas relacionadas ao Fundo. :: LEIA MAIS »