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:: ‘Nepotismo’

Nepotismo: ação pede nulidade de nomeações em Santo Amaro

Uma ação civil pública com pedido liminar de nulidade dos atos de nomeação do secretário de Educação e da controladora interna do Município de Santo Amaro foi ajuizada pelos promotores de Justiça João Paulo Schoucair e Aroldo Almeida ontem, dia 30. No documento, eles registram que o secretário Raimundo Jorge de Matos é casado com a servidora Cláudia de Pinho Matos, o que configura nepotismo. Situações como essa já haviam sido alvo da atuação dos promotores de Justiça em maio de 2016, quando eles recomendaram ao Município que anulasse as nomeações dos servidores ocupantes de cargos comissionados ou função de confiança que fossem parentes até o terceiro grau, afim, consanguíneo ou civil, do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores. O gestor, entretanto, optou por manter o secretário e a controladora nos cargos, pontuam os promotores.

Também na ação, João Paulo Schoucair e Aroldo Almeida solicitam liminarmente à Justiça que determine a imediata suspensão de qualquer tipo de pintura na tonalidade azul em prédios públicos municipais, em especial na Policlínica Municipal Régis Pacheco, que foi pintada recentemente. Segundo eles, o Município passou a realizar a pintura de prédios públicos em normal estado de conservação com a tonalidade azul, “cor publicamente associada ao grupo político do gestor”.

MP pede afastamento de secretário municipal de Jaguarari acusado de nepotismo

O Ministério Público estadual pediu à Justiça que, de forma liminar, suspenda a nomeação e determine o afastamento do secretário municipal de Obras de Jaguarari, José Marques de Melo, e de mais sete servidores dos quadros da Prefeitura, cuja maioria são sobrinhos dele. O pedido foi realizado em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada hoje, dia 17, pelo promotor de Justiça Jair Antônio Silva de Lima contra o prefeito Everton Carvalho Rocha, o secretário e seus parentes: José Tarcísio Marques Melo Júnior, João de Souza Melo Neto, Naiara Gonçalves de Melo, Valtemar Soares de Melo, Valdira Soares de Melo, Valdirene Cavalcante Melo e Cacilda de Castro Melo (esposa de um sobrinho). Em definitivo, pede a condenação dos acusados por prática de improbidade.

Segundo o promotor, as nomeações são irregulares porque configuram ato de nepotismo. Na ação, ele informa que o secretário de Obras é parente do vereador Alberto Franco de Souza Melo. “Em que pese os requeridos não possuam vínculo de parentesco com a autoridade nomeante, todos são parentes entre si, e possuem parentesco com o vereador Franco Melo”, afirma.

A ação também aponta que a Prefeitura não atendeu à recomendação expedida pelo MP há quatro meses para que fossem identificados e coibidos os casos de nepotismo. Segundo o promotor, o prefeito Everton Rocha teria decretado as nomeações como “benefício próprio e também pessoal ao secretário municipal e ao vereador”.

Itanhém: Prefeita é denunciada ao MPE pela prática de nepotismo

Nesta terça-feira (10/10), o Tribunal de Contas dos Municípios determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra a prefeita de Itanhém, Zulma Pinheiro dos Santos Vaz, para que sejam adotadas providências em função da comprovada prática de nepotismo. A denúncia formulada pelo vereador André Luiz Correia apontou que a gestora contratou, no exercício de 2017, como médica dermatologista, Dayana Ramalho Vieira, mulher de seu irmão Magno Pinheiro dos Santos e também cunhada dos secretários municipais Álvaro Pinheiro dos Santos e Newton Pinheiro dos Santos.

O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, também multou a prefeita em R$5 mil e determinou a restituição aos cofres municipais da quantia de R$70.660,00, com recursos pessoais, referentes ao pagamento de valores destinados à contratada por serviços não comprovadamente realizados (R$70.000,00) pela médica e alusivos à concessão de diárias (R$ 660,00) sem respaldo contratual.

A contratação da médica Dayana Ramalho Vieira pela prefeita, sua cunhada, parente colateral de 2º grau, viola o disposto pela Súmula vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal. Sobre a investidura da contratada no serviço público, o Ministério Público de Contas ressaltou que “não se trata, tecnicamente, de nomeação a cargo em comissão. Entretanto, considerando a contratação ocorreu de forma direta – sem licitação prévia e sem aprovação em concurso público -, e, portanto, a espécie evoca a súmula vinculante”.

Além disso, a gestora não apresentou documentação capaz de comprovar a real prestação dos serviços pela contratada. As fichas médicas de pacientes encaminhadas, rubricadas pela profissional, não serviram para este propósito, seja porque não apresentaram a devida identificação do local ou porque dentro do prazo contratual de vigência do exercício de 2017, apenas remetem a dois dias de atendimento e prestação de serviço: 30 e 31 de janeiro de 2017. Cabe recurso da decisão.

Nepotismo: Prefeito de Eunápolis é acionado por nomear irmão e filha para cargos públicos

O Ministério Público estadual ingressou nesta sexta-feira, dia 11, com ação civil pública contra o Município de Eunápolis e o prefeito José Robério Batista de Oliveira pedindo, em caráter liminar, a anulação da nomeação do secretário de Agricultura e Meio Ambiente, Laurêncio Emanuel Batista de Oliveira, e da secretária de Assistência Social, Larissa Santos Oliveira dos seus cargos. Os secretários também foram acionados. De acordo com os promotores de Justiça Dinalmari Mendonça Messias e Luiz Ferreira de Freitas Neto, as nomeações ferem os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e eficiência, configurando a prática de nepotismo, uma vez que os secretários são irmão e filha do prefeito José Robério Batista de Oliveira.

Na ação, o Ministério Público pede também que a Justiça condene o Município a não nomear em cargos comissionados para sua estrutura administrativa, neste ou em mandato futuro, qualquer pessoa que tiver parentesco, de até terceiro grau, afim, consanguíneo ou civil, do prefeito e vice-prefeito, sob pena de multa. Segundo os promotores de Justiça, “ao proclamar a relação de parentesco como fator indispensável para o ingresso no serviço público de Eunápolis, nomeando os demandados para os referidos cargos, o prefeito afrontou o princípio da moralidade, quais sejam a ética, a honestidade, retidão, probidade, justiça, equidade e lealdade”. Eles ressaltaram ainda que as nomeações relegaram ao segundo plano o espírito público indissociável do bom gestor da coisa pública, para satisfazer seus interesses pessoais.



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