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:: ‘Ministério Público Estadual’

Prefeitura de Ilhéus adequa cronograma de concurso público à Lei Eleitoral

prefeitura-de-ilheus-logaoApós requerimento do Ministério Público estadual atendido pela Justiça, a Prefeitura de Ilhéus republicou edital de concurso público da administração municipal adequando o cronograma do certame à Lei Eleitoral. A homologação do processo seletivo, com a publicação dos resultados finais, será realizada agora no dia 29 de junho, e não mais no dia 4 de julho. Com a mudança, o edital entrou em conformidade com a Resolução 23.450 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece a data de 2 de julho como limite para a nomeação de servidores aprovados em concurso público. A data da prova também mudou e será realizada no próximo dia 8 de maio para todos os cargos. O pedido do MP foi feito pelo promotor de Justiça Frank Ferrari e acatado pelo juiz Alex Campos Miranda.

A alteração do cronograma foi anunciada pela Comissão Especial para Acompanhamento do Concurso Público, por meio da Portaria 016/2016, publicada ontem, dia 19, informou Ferrari. Nela, a Comissão afirma que “ao atender admoestação para cumprimento da decisão para apresentação de cronograma que ultimasse antes de 02.07.2016, a Consultec assumiu a responsabilidade de realizá-los”. A portaria informa também que a data para publicação dos resultados finais e o dia da prova são as únicas retificações realizadas no edital do concurso.

MP denuncia ex-prefeito de Brumado por nomeação irregular de 245 servidores

eO Ministério Público estadual denunciou hoje, dia 13, o ex-prefeito de Brumado Eduardo Lima Vasconcelos em razão de crime de responsabilidade cometido no exercício do seu mandato de prefeito, no ano de 2009, quando nomeou 245 servidores públicos contra expressa disposição de lei. Segundo a promotora de Justiça Lívia Sampaio Pereira, que também ajuizou ação pública por ato de improbidade administrativa contra Eduardo Vasconcelos, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) formulou representação em face do denunciado, no qual julgou que os atos de admissão de pessoal por prazo determinado, realizados pela Prefeitura Municipal de Brumado em 2009, não deveriam ser registrados por estarem irregulares.

“Restou apurado no relatório do TCM que o ex-prefeito realizou processo seletivo apenas para contratação de 14 profissionais da área de saúde, de modo que os demais servidores foram admitidos sem concurso público, procedimento seletivo simplificado ou qualquer outro meio de avaliação capaz de garantir a efetivação dos princípios da impessoalidade e publicidade”, destacou a promotora de Justiça Lívia Pereira. Ela complementou que, no entanto, o processo seletivo simplificado não observou o princípio da publicidade, pois não houve publicação no site do Município, nem no diário oficial ou jornal. Na ação, o MP pede, em caráter liminar, a indisponibilidade dos bens do acionado no limite do valor do pedido de ressarcimento ao erário, cerca de R$ 4,3 milhões, atualizado até março de 2016. Como pedido principal, o Ministério Público requer a anulação das contratações temporárias realizadas, e a condenação do ex-prefeito ao ressarcimento integral do dano; perda da função pública, se houver; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; pagamento de multa civil até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo acionado; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

Reunião define primeiros passos da estruturação da educação inclusiva na região de Irecê

2016_03_08educacaoinclusivaCom o objetivo de explicar a recomendação feita pelo Ministério Público estadual aos secretários municipais de Educação de Irecê, Jussara, Ibitiá, e Lapão, a promotora de Justiça Mirella Barros Conceição Brito se reuniu durante a manhã de hoje, dia 08, em Irecê, com os coordenadores de 38 escolas públicas municipais. Segundo Mirella Brito, hoje foram feitas as tratativas iniciais para que cada um dos gestores escolares elabore um diagnóstico da sua unidade. “Com esse levantamento pronto, definiremos as linhas de atuação do MP, em conformidade com as necessidades específicas, a fim de que todas se adequem para a promoção da educação inclusiva”, ressaltou a promotora de Justiça.

Uma próxima reunião está marcada para o dia 27 deste mês, da qual participarão os integrantes do Conselho Municipal de Educação para discutir o diagnóstico apresentado pelos gestores das escolas municipais. Na recomendação, o MP propõe aos secretários municipais de Educação, bem como aos dirigentes das unidades de ensino, que efetivem a matrícula no ensino regular de todas as pessoas, “independentemente da condição de deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, oferecendo a permanência com qualidade dos estudantes na escola, atendendo às suas necessidades específicas. Ainda de acordo com o MP, as medidas que pretendem assegurar e concretizar o acesso desses alunos aos seus direitos deverão ser implementadas desde o início do ano letivo. Dentre as medidas propostas está a presença de intérprete de libras nas salas de aula com alunos com deficiência auditiva.

A recomendação propõe ainda que seja exigido dos pais ou responsáveis pelos alunos relatórios a serem apresentados ao Conselho Tutelar, que irá assegurar os direitos das crianças e adolescentes matriculados, bem como buscar solução para casos de negligência, omissão ou outras violações ao dever de assistência previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Justiça suspende decreto e impede aumento da tarifa de ônibus em Barreiras

bA Justiça atendeu pedido do Ministério Público estadual e suspendeu o decreto nº 164/2016 expedido pelo Município de Barreiras com o objetivo de aumentar a tarifa de transporte público da cidade. Na solicitação à 1ª Vara da Fazenda Pública, o promotor de Justiça André Garcia aponta que a edição do decreto contrariou decisão judicial anterior que, acatando pedido liminar do MP, suspendeu o decreto municipal nº 524/2015 e determinou à Prefeitura e à empresa Viação Cidade de Barreiras Ltda. a proibição de realizar qualquer reajuste na passagem de ônibus, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Na decisão proferida na sexta-feira, dia 1º de abril, a juíza Marlise Freire Alvarenga ratificou a liminar e revigorou “as multas já cominadas na referida decisão descumprida pelo Município de Barreiras”. Com a determinação, a tarifa de transporte em Barreiras segue no valor de R$ 2,30, informou o promotor.

MP requer adequação de concurso público de Ilhéus a calendário eleitoral

O Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Frank Ferrari, fez hoje, dia 28, requerimento à Justiça para que ela determine ao Município de Ilhéus a adequação do cronograma do concurso público da administração pública municipal ao calendário eleitoral. Segundo Ferrari, a homologação do certame, cujo edital sofreu retificações por força de decisão liminar que atendeu pedidos do MP, deve ocorrer e ser publicada na imprensa oficial até 02 de julho deste ano, data limite prevista na Resolução nº 23.450 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Conforme o requerimento do MP, ao ser republicado com as retificações exigidas pela Justiça, o edital deixou para o dia 04 de julho de 2016 a realização do último ato do processo seletivo. O promotor argumenta que este cronograma vai de encontro à Lei das Eleições (9.504/1997), que proíbe a nomeação de servidor no período compreendido entre os últimos três meses anteriores ao pleito eleitoral e a posse dos eleitos. Contudo, afirma Ferrari, a lei prevê a “possibilidade de nomeação dos aprovados em concurso público homologado até aquela data limite”. O promotor informa que chegou a recomendar à Prefeitura a alteração do calendário, para antecipar em dois dias a conclusão e homologação do processo seletivo. Mas o Município se negou a fazer as mudanças valendo-se de parecer da Consultec Consultoria, empresa responsável pela realização do concurso, informou Ferrari.

Justiça proíbe gastos públicos em festas de inauguração de obras em São Gonçalo dos Campos

sA Justiça acatou hoje, dia 23, pedido liminar feito em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Laíse de Araújo Carneiro, e proibiu o Município de São Gonçalo dos Campos de efetuar qualquer despesa com festejos promocionais de inauguração de obras públicas, sobretudo com os programados e anunciados para acontecer nos próximos dias 26 e 27 de março. A juíza Ely Christianne de Miranda Rosa determinou ainda a suspensão de todos os contratos e atos administrativos já firmados pela Prefeitura para a realização de tais eventos, a exemplo de contratação de bandas, artistas, empresas, produtores culturais, de iluminação, sonorização, montagem de palco e quaisquer outros serviços relacionados aos festejos, inclusive os de publicidade e propaganda. A proibição e a suspensão são direcionadas, especialmente, aos “eventos promovidos com recursos destinados à educação”. Em caso de desobediência, o prefeito Antônio Dessa Cardozo pode pagar multa de R$ 100 mil.

Ely Christianne determinou também que o Município promova reformas em oito unidades de ensino da rede municipal. Segundo a magistrada, o MP apresentou documentos indicando que, enquanto gastou em eventos festivos cerca de R$ 1,2 milhão desde o início de 2015 até agora, o governo municipal não investiu na educação, deixando escolas municipais em condições precárias. Na ação, a promotora de Justiça afirma que crianças e adolescentes frequentam unidades que não possuem mínimas condições de funcionamento, a exemplo de salas sem pisos adequados, ventilação e iluminação, de escolas sem refeitório e biblioteca. Apesar dessa situação, o Município “além de não ter tomado providências concretas para solucionar o problema, ainda teria informado que os cofres públicos não estariam aptos ao atendimento das urgentes demandas”, destaca a  juíza.

MP que recomendou a Prefeitura a proibição do transporte alternativo, diz Pablo

Vereador Pablo Roberto (PMDB)

Vereador Pablo Roberto (PMDB)

De acordo com o vereador Pablo Roberto (PMDB), há uma recomendação do Ministério Público Estadual a Prefeitura Municipal de Feira de Santana de que seja proibido o transporte alternativo na cidade. “Com todo respeito que tenho, todos nós sabemos que uma recomendação do MP não é uma lei”, disse o vereador. Pablo pediu ainda que fosse feita uma comissão de vereadores para tentar intermediar e resolver a situação.

Karoliny Dias

MP recomenda verificação fenotípica de candidatos cotistas em concursos públicos

O Ministério Público estadual, por meio do Grupo de Atuação Especial de Proteção dos Direitos Humanos e Combate à Discriminação (Gedhis), recomendou ao Governo do Estado da Bahia, à Prefeitura Municipal de Salvador, às Secretariais municipais e estaduais, à Presidência da Assembleia Legislativa da Bahia e à da Câmara de Vereadores de Salvador que adotem as características fenotípicas relacionadas ao grupo étnico-racial negro como critério para validação da autodeclaração de candidatos para cotas raciais nos seus concursos públicos e processos seletivos.

Expedida pela promotora de Justiça Lívia Sant’Anna Vaz na última segunda-feira, 14, a recomendação prevê ainda que a verificação dos traços fenotípicos dos autodeclarados negros seja realizada por meio de entrevistas presenciais abertas ao público e que os editais exijam a anexação de cópia colorida de documento de identificação à ficha de inscrição para os concorrentes às vagas de cotistas. É recomendado também a instituição de uma Comissão Especial de Verificação da Autodeclaração para convalidar ou rejeitar as autodeclarações étnico-raciais, que deverá ser composta, em sua maioria, por integrantes de organizações não-governamentais voltadas para o combate ao racismo e com representatividade local.

Segundo a promotora, baseando-se em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), “a autodeclaração não é critério absoluto de definição da pertença étnico-racial de um indivíduo, devendo, notadamente no caso da política de cotas, ser complementado por mecanismos heterônomos de verificação de autenticidade das informações declaradas”.



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