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:: ‘Lei de Responsabilidade Fiscal’

TCM analisa e reprova contas de sete prefeituras

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (16/11), rejeitou as contas das prefeituras de Acajutiba, Apuarema, Ibicaraí, Igrapiúna, João Dourado, Pintadas e Wanderley, todas relativas ao exercício de 2016. As principais irregularidades apuradas foram o descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal – ausência de recursos em caixa para pagamento dos “restos a pagar” – e extrapolação do índice para gastos com pessoal. Os gestores foram multados, e alguns terão que ressarcir valores aos cofres municipais em razão da má aplicação dos recursos públicos.

Em Acajutiba, o ex-prefeito José Luiz Brito teve suas contas rejeitadas por descumprir determinação do TCM ao não promover o pagamento de multas e ressarcimentos, já vencidos, da sua responsabilidade. O gestor foi multado em R$12 mil por outras irregularidades apuradas durante a análise técnica das contas e em R$21.645,72, que corresponde a 12% dos seus subsídios anuais, por não ter promovido medidas visando a redução das despesas com pessoal. O conselheiro Paolo Marconi – que foi voto vencido – propôs que o percentual da multa fosse de 30% dos subsídios, e observou que desde 2012 a prefeitura ultrapassa o limite de 54% para gastos com pessoal, alcançando 72,95% da receita corrente do município, e permanecendo acima do limite até o final 2016, quando registrou 58,25%.

No município de Apuarema, além do descumprimento do artigo 42 da LRF, que gerou um saldo negativo de R$526.680,51 nas contas públicas, também foi identificada a aplicação de recursos abaixo do percentual exigido na área da educação, alcançando apenas 23,58%, quando o mínimo exigido é de 25%. A despesa com pessoal extrapolou o limite máximo de 54%, alcançando 61,35% da receita corrente líquida do município.

Foi determinada a formulação de representação ao MPBa contra a ex-prefeita Jozilene Barreto Ribeiro, pelo descumprimento do artigo 42 da LRF, e o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$234.048,20, com recursos pessoais, em razão de processos de pagamentos não encaminhados (R$53.557,02), não apresentação de notas fiscais (R$155.198,10) e pela ausência de comprovação de pagamento (R$25.293,08). Também foram imputadas duas multas. Uma de R$10 mil e outra no valor correspondente a 30% dos seus subsídios, por não ter promovido a redução da despesa com pessoal.

O ex-prefeito de Ibicaraí, Lenildo Alves Santana, também descumpriu o previsto no artigo 42 da LRF, provocando uma indisponibilidade financeira no montante de R$12.711.576,73 para pagamento das despesas inscritas em restos a pagar. O gestor terá representação encaminhada ao Ministério Público da Bahia por essa irregularidade, para que seja apurada se houve ou não a prática de crime contra as finanças públicas. Também foi multado em R$8 mil pelas falhas contidas no relatório técnico no valor correspondente a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reduzido a despesa com pessoal.

Em Igrapiúna, o prefeito Leandro Luiz Santos também terá representação encaminhada ao Ministério Público Estadual pelo descumprimento do artigo 42 da LRF, que registrou um saldo negativo de R$4.675.255,42 na contas públicas, e deverá restituir aos cofres municipais a quantia de R$44.803,22, com recursos pessoais, referente a ausência de processo de pagamento (R$43.400,00) e de nota fiscal (R$1.403,22).

Também foram registradas a extrapolação do limite de 54% para gastos com pessoal, que representou 63,82% da receita corrente líquida do município, e a realização de gastos excessivos com locação de veículos, no montante de R$2.779.859,03. O gestor foi multado em R$10 mil pelas irregularidades apuradas no relatório técnico e em R$45 mil, que corresponde a 30% dos seus subsídios, por não ter reduzido a despesa com pessoal.

As contas do ex-prefeito de João Dourado, Rui Dourado Araújo, foram rejeitadas pelo descumprimento do disposto no artgo 42 da LRF, que provocou uma indisponibilidade financeira no montante de R$3.556.468,78, e pela extrapolação do limite de 54% para despesa total com pessoal, que alcançou 59,90% da receita corrente líquida. Também foi registrado o não pagamento de quatro multas imputadas ao gestor em processos anteriores, no total de R$116.868,27, o que denota descumprimento às determinações do TCM.

O gestor foi multado em R$10 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise técnica e em valor correspondente a 12% dos seus subsídios anuais, por não reduzir as despesas com pessoal. Ainda deverá ressarcir o valor de R$147.978,79 aos cofres municipais, com recursos pessoais, pela não apresentação de processos de pagamento.

No município de Pintadas, o ex-prefeito Edenivaldo Ferreira Mendes superou o limite máximo de 54% para gastos com pessoal, provocando a rejeição de suas contas e a imputação de multa no valor equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, por ter deixado de promover medidas visando a redução de tais gastos. Ele também foi multado em R$5 mil por irregularidades constantes no relatório técnico e deverá ressarcir aos cofres municipais o valor de R$1.933.316,01, com recursos pessoais, sendo R$485.578,63 em razão da ausência de comprovantes de pagamentos efetivados; R$1.201.215,90 pela não comprovação de pagamento de folhas de servidores; e R$1.004,61 pelo injustificável pagamento de multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações. Irregularidades praticadas pelo gestor em relação ao Fundef serão denunciadas ao Ministério Público Federal.

Já em Wanderley, o ex-prefeito José Conceição dos Santos também descumpriu o artigo 42 da LRF, motivo pelo qual terá representação encaminhada ao MPBa para que seja apurada a ocorrência ou não de crime contra as finanças públicas. O gestor sofreu ainda multa de R$5 mil por irregularidades identificadas durante a análise das contas e outras de no valor de 30% dos seus subsídios anuais, por não ter promovido a redução das despesas com pessoal dentro do prazo previsto em lei. Deverá ainda restituir aos cofres municipais o valor de R$10.319,71, com recursos pessoais, pela não remessa de processo de pagamento. Cabe recurso das decisões.

Despesa excessiva com pessoal provoca a rejeição das contas de cinco prefeituras

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (30/11), rejeitou as contas das Prefeituras de Curaçá, Maiquinique, Marcionílio Souza, Quijingue e São Felipe, da responsabilidade de Carlos Luiz Brandão Leite, Maria Aparecida Campos, Adenilton dos Santos Meira, Almiro Abreu Filho e Francisco Andrade Ferreira, respectivamente, referentes ao exercício de 2015. Todas as contas tiveram como motivo principal para rejeição a extrapolação do limite máximo de 54% para despesas com pessoal, conforme prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal.

No município de Curaçá, os gastos com pessoal alcançaram 66,65% da receita corrente líquida, superando o índice permitido pela LRF. O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, também identificou a abertura de créditos suplementares por excesso de arrecadação sem recursos suficientes para atendimento da demanda e transferência de recursos, no total de R$31.500,00, para o Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Território do São Francisco sem a devida autorização legislativa.

O gestor foi multado em R$8 mil pelas irregularidades contidas no relatório técnico e em R$64.800,00, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela reincidência na extrapolação das despesas com pessoal. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais R$8.601,60, em função de despesa efetivada em duplicidade no valor de R$7.938,15 e de pagamento de subsídio ao próprio gestor na ordem de R$66,45 acima do limite estabelecido pela legislação em vigor.

A prefeitura de Maiquinique, ao final do 3º quadrimestre de 2015, comprometeu 65,45% da RCL apenas em gastos com pessoal, o que comprometeu o mérito das contas. O conselheiro relator, Paolo Marconi, multou a gestora Maria Aparecida Campos em R$36 mil, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução do índice de pessoal ao legalmente permitido e em R$4 mil, por falhas identificadas durante a análise do relatório técnico. Foi determinado ainda o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$32,12, com recursos pessoais, pelo pagamento de juros e multas por atraso no adimplemento de obrigações junto à Coelba, Telemar e Embasa.

Em Marcionílio Souza, as despesas com pessoal foram realizadas no percentual de 63,65% da RCL, quando o máximo permitido é de 54%. O conselheiro relator sugeriu em seu voto multa no valor correspondente a 30% dos vencimentos anuais, mas por três votos a dois dos conselheiros presentes à sessão, esta multa foi reduzida para o equivalente a 12% dos subsídios anuais.

O prefeito de Quijingue, Almiro Costa Abreu Filho, promoveu despesas com pessoal no percentual de 68,87% da receita corrente líquida do município, extrapolando o índice máximo de 54%. Por não ter promovido a recondução dos gastos ao limite permitido, o relator do parecer, conselheiro José Alfredo Dias, multou o gestor em R$21.600,00. Ainda foi imputada outra sanção, de R$7 mil, pelas falhas contidas no relatório técnico.

Já no município de São Felipe, os gastos com pessoal alcançaram 63,32% da RCL, quando o máximo permitido é 54%, o que provocou a rejeição das contas. O conselheiro relator Fernando Vita determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual e imputou duas multas, sendo a primeira no valor de R$50.400,00, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pelo descumprimento de pessoal e a outra, na quantia de R$6 mil pelas irregularidades identificadas no relatório técnico.

TCM formula representação ao MPE contra prefeito por graves irregularidades na prestação de contas

prefeito-de-taperoa-antonio-fernando-brito-pintoAs contas do prefeito de Taperoá, Antônio Fernando Brito Pinto, referentes ao exercício de 2015, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada na tarde desta terça-feira (29/11). Diante das irregularidades contidas no parecer, o relator, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor para que seja apurada a suposta prática de ato de improbidade administrativa no contrato, de quase R$6 milhões, celebrado com a Delta Assessoria Jurídica e Promotora de Vendas.

Também foram imputadas multas de R$47.396,00, em razão das irregularidades identificadas durante a análise do relatório técnico (valor máximo), e outra no valor de R$43.200,00, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução dos gastos com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

A relatoria identificou que não foram apresentadas para análise mensal o Pregão Presencial n. 31/2015, que culminou na contratação da empresa Delta Assessoria Jurídica Empresarial e Promotora de Vendas, pelo montante de R$5.940.000,00, tendo por objeto a prestação de consultoria técnica. O não encaminhamento da documentação impediu o exercício do controle externo por parte da auditoria da Corte, o que configura uma irregularidade de natureza gravíssima, em especial, pelo valor envolvido na contratação.

O prefeito descumpriu determinação constitucional que exige a aplicação mínima de 25% na área da educação e 60% na remuneração dos profissionais do magistério com recursos do Fundeb, vez que investiu apenas 21,99% na primeira e 55,04% na segunda. As despesas com pessoal alcançaram 57,35% da receita corrente líquida do município, extrapolando o limite máximo de 54% permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Prefeituras cumprem LRF sobre pessoal e têm contas aprovadas

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia julgaram e aprovaram, na sessão desta quarta-feira (23.11), apenas com pequenas ressalvas, as contas de sete municípios cujos prefeitos, em obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), não ultrapassaram o limite imposto de no máximo 54% da receita corrente líquida para gastos com pessoal. O conselheiro Paolo Marconi, que relatou algumas das contas, elogiou o desempenho dos prefeitos, citando especialmente o caso do pequeno município de Maetinga, onde os gastos com pessoal ficaram em 41,19% da receita.

Os prefeitos dos sete municípios que tiveram contas de 2015 examinadas e aprovadas na sessão foram Júlio Bittencourt, de Paramirim; Clériston Pereira, de Oliveira dos Brejinhos; Dion da Silva, de Várzea Nova; Eliezer Dourado Filho, de Paratinga; Heráclito Arandas, de Jaguaripe; Ena Vilma Negromonte, de Glória; e Edcarlos Oliveira, de Maetinga.

Todos eles, no entanto, foram multados por conta de omissões ou pequenas irregularidades que foram identificadas na análise do relatório técnico. A multa de maior valor, R$10mil, foi aplicada a Eliezer Dourado Filho, de Paratinga. Os demais terão que pagar entre R$2 mil e R$4 mil.

O conselheiro Paolo Marconi, que relatou as contas de Maetinga – e multou o prefeito em R$3 mil – destacou que o município tem uma das menores receitas entre os municípios baianos – em torno de R$20 milhões -, “o que demonstra que não é verdade a alegação de que é impossível aos pequenos municípios, que sofrem com a seca com com a queda da atividade econômica, cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal. O que é preciso é vontade política e responsabilidade administrativa para não se deixar levar pela solução mais fácil, que é gastar em excesso  com pessoal”.

Procuradora geral de Justiça recomenda rigor na fiscalização da LRF

 Lei de Responsabilidade FiscalA procuradora geral de Justiça, Ediene Santos Lousada, publicou uma “Recomendação” aos promotores de justiça do estado para que apurem com rigor o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, por parte dos prefeitos municipais, que cumprem este ano o último exercício do mandato. A procuradora ressalta que o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, através do Guia de Orientação aos Gestores Municipais e da Instrução Cameral nº005/2011, instruiu os gestores que, “no exame das prestações de contas, será apurada a disponibilidade financeira para fins de acompanhamento da manutenção do equilíbrio fiscal pelo município e cumprimento do art. 42 da Lei Complementar nº101/00 – Lei de responsabilidade Fiscal”.

A procuradora geral, em seu documento, orienta os promotores a requisitar “informações, dados e documentos referentes à assunção de obrigações novas, nos últimos dois quadrimestres, tal como disposto no art. 42 da mencionada lei. Isto é, a partir de 1º de maio deste ano, além de atentar, também para a regularidade no pagamento de despesas de caráter continuado, a exemplo daqueles decorrentes de custeio de energia elétrica, telefonia, água e salário de servidores, cujo atraso no pagamento poderá comprometer a responsabilidade fiscal das contas municipais e onerar, imprudentemente, os cofres públicos, transferindo aos sucessores a responsabilidade pelo adimplemento procedendo as medidas jurídicas cabíveis, caso se constatem irregularidades”.

Adverte ainda, por fim, a procuradora-geral, que “se à época, o agente ainda ostentar foro por prerrogativa de função, que se encaminhem à Procuradoria-Geral de Justiça cópia dos autos dos procedimentos eventualmente instaurados e dos processos judiciais porventura intentados, para subsidiar a análise de possíveis ações penais”.

Camaçari: Prefeitura aguarda resposta do TCM

280316014604614574É de conhecimento público que a Prefeitura de Camaçari, de modo semelhante à grande maioria dos municípios baianos e mesmo brasileiros, encontra-se em situação delicada em decorrência do momento econômico que o país atravessa e dos critérios impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em razão dessa situação, em março deste ano, a administração municipal encaminhou detalhada exposição de motivos ao TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) solicitando uma análise sobre os fatos apresentados e a orientação devida para possibilitar a Prefeitura assegurar os reajustes salariais dos professores e demais servidores públicos efetivos.

Os sindicatos – Sispec (Sindicato dos Professores do Município de Camaçari) e Sindsec (Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Camaçari) – foram comunicados através de ofício sobre o pedido de análise ao Tribunal de Contas dos Municípios. A administração municipal aguarda a orientação do TCM para proceder da melhor formar, garantindo os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

A Prefeitura sempre primou pelo diálogo com os trabalhadores e se manterá assim, disposta a conversar e buscar o entendimento, reafirmando que a administração municipal tem a intenção de conceder o reajuste, uma vez resolvidos os impasses legais. E reforça a necessidade do bom senso dos servidores, para garantir a prestação dos serviços à população, que não pode, em hipótese alguma, ser prejudicada.



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