Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia julgaram e aprovaram, na sessão desta quarta-feira (23.11), apenas com pequenas ressalvas, as contas de sete municípios cujos prefeitos, em obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), não ultrapassaram o limite imposto de no máximo 54% da receita corrente líquida para gastos com pessoal. O conselheiro Paolo Marconi, que relatou algumas das contas, elogiou o desempenho dos prefeitos, citando especialmente o caso do pequeno município de Maetinga, onde os gastos com pessoal ficaram em 41,19% da receita.

Os prefeitos dos sete municípios que tiveram contas de 2015 examinadas e aprovadas na sessão foram Júlio Bittencourt, de Paramirim; Clériston Pereira, de Oliveira dos Brejinhos; Dion da Silva, de Várzea Nova; Eliezer Dourado Filho, de Paratinga; Heráclito Arandas, de Jaguaripe; Ena Vilma Negromonte, de Glória; e Edcarlos Oliveira, de Maetinga.

Todos eles, no entanto, foram multados por conta de omissões ou pequenas irregularidades que foram identificadas na análise do relatório técnico. A multa de maior valor, R$10mil, foi aplicada a Eliezer Dourado Filho, de Paratinga. Os demais terão que pagar entre R$2 mil e R$4 mil.

O conselheiro Paolo Marconi, que relatou as contas de Maetinga – e multou o prefeito em R$3 mil – destacou que o município tem uma das menores receitas entre os municípios baianos – em torno de R$20 milhões -, “o que demonstra que não é verdade a alegação de que é impossível aos pequenos municípios, que sofrem com a seca com com a queda da atividade econômica, cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal. O que é preciso é vontade política e responsabilidade administrativa para não se deixar levar pela solução mais fácil, que é gastar em excesso  com pessoal”.