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:: ‘TCM formula representação ao MPE contra prefeito’

TCM formula representação ao MPE contra prefeito por graves irregularidades na prestação de contas

prefeito-de-taperoa-antonio-fernando-brito-pintoAs contas do prefeito de Taperoá, Antônio Fernando Brito Pinto, referentes ao exercício de 2015, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada na tarde desta terça-feira (29/11). Diante das irregularidades contidas no parecer, o relator, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor para que seja apurada a suposta prática de ato de improbidade administrativa no contrato, de quase R$6 milhões, celebrado com a Delta Assessoria Jurídica e Promotora de Vendas.

Também foram imputadas multas de R$47.396,00, em razão das irregularidades identificadas durante a análise do relatório técnico (valor máximo), e outra no valor de R$43.200,00, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução dos gastos com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

A relatoria identificou que não foram apresentadas para análise mensal o Pregão Presencial n. 31/2015, que culminou na contratação da empresa Delta Assessoria Jurídica Empresarial e Promotora de Vendas, pelo montante de R$5.940.000,00, tendo por objeto a prestação de consultoria técnica. O não encaminhamento da documentação impediu o exercício do controle externo por parte da auditoria da Corte, o que configura uma irregularidade de natureza gravíssima, em especial, pelo valor envolvido na contratação.

O prefeito descumpriu determinação constitucional que exige a aplicação mínima de 25% na área da educação e 60% na remuneração dos profissionais do magistério com recursos do Fundeb, vez que investiu apenas 21,99% na primeira e 55,04% na segunda. As despesas com pessoal alcançaram 57,35% da receita corrente líquida do município, extrapolando o limite máximo de 54% permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.



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