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:: ‘Justiça Federal da Bahia’

Justiça Federal de Eunápolis determina suspensão de reajuste de tarifas de balsas em Porto Seguro

Justiça Federal de Eunápolis determina suspensão de reajuste de tarifas de balsas em Porto Seguro

Foto: Travessia Porto Seguro

A Justiça Federal da Bahia determinou a suspensão do reajuste das tarifas dos serviços de travessia de balsa no Rio Buranhém, em Porto Seguro/BA, em uma decisão emitida ontem, 6 de fevereiro. A sentença proferida pela Vara Única da Subseção Judiciária de Eunápolis julgou procedente a ação movida pelo município de Porto Seguro e condenou as empresas Rio Buranhém Navegação Turismo e Empreendimentos Ltda e Rionave Administração Portuária Ltda ao pagamento de honorários advocatícios e a suspensão do reajuste das tarifas, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 em caso de descumprimento.

O município de Porto Seguro ajuizou a ação com pedido de tutela provisória, alegando que as empresas aumentaram as tarifas de forma arbitrária e unilateral em 11,07%, a partir de 14 de janeiro de 2022, sem a anuência do município. O aumento, segundo o município, violaria o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 01/2016 e a Lei Municipal nº 1.738/22.

As empresas rés argumentaram que o reajuste estava respaldado pelo item 9.3 do TAC, que permite a recomposição da inflação e a preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Alegaram ainda que o município foi previamente comunicado sobre o reajuste.

Por outro lado, o Ministério Público Federal (MPF) afirmou que a cláusula 9.3 do TAC não se aplicava ao caso, devido à preclusão temporal, e que o reajuste não poderia ser implementado sem a homologação do município, conforme previsto na cláusula 9.5 do TAC. :: LEIA MAIS »